O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) divulgou que os motoristas com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) vencida em 2020, poderão renovar o documento somente no ano que vem. Os prazos para emissão das notificações de multas também foram divulgadas.
Devido à pandemia da Covid-19, o Contran publicou em junho uma resolução que suspendia prazos de processos e procedimentos envolvendo o Sistema Nacional de Trânsito.
Entre essas medidas, constava a não aplicação de multas para os motoristas que fossem flagrados com a habilitação vencida. O texto, porém, foi revogado na semana passada.
Carteira de habilitação
Com isso, foi definido um calendário para que os condutores possam regularizar a CNH. Quem teve o documento vencido em janeiro deste ano poderá renová-lo até 31 de janeiro de 2021.
Se o vencimento foi em fevereiro de 2020, deverá ser renovado entre 1º e 28 de fevereiro de 2021, e assim, sucessivamente, com todos os meses, até 31 de dezembro de 2021.
Transferência e licenciamento
Veículos seminovos adquiridos entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 podem ser transferidos até 31 de dezembro deste ano. Para registro e licenciamento de veículos novos, o prazo é até o dia 31 de janeiro de 2021.
O licenciamento anual dos automóveis seguirá o calendário normal do estado, pois é realizado totalmente de forma digital desde maio. O calendário de 2021 será divulgado no próximo mês.
Multas de trânsito
De acordo com o Detran-SP, os prazos para emissão das notificações de multas de trânsitos cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 vão seguir um cronograma de dez meses contados a partir da data da infração.
Multas registradas em fevereiro e março deste ano terão as notificações enviadas em janeiro de 2021. As infrações cometidas em abril serão notificadas em fevereiro do ano que vem, e assim por diante, até setembro de 2021.
Em relação às notificações já expedidas, os prazos finais para apresentação de defesa, indicação do condutor e recurso, posteriores a 20 de março, foram prorrogados para 31 de janeiro de 2021.
Infrações cometidas a partir de 1º de dezembro seguirão os prazos normais previstos na legislação de trânsito.