Dependentes de MEI podem receber pensão do INSS? Descubra aqui

Os microempreendedores individuais (MEIs) também possuem direitos que são oferecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), assim como os trabalhadores que contribuem com a Previdência Social. Ao se tornar MEI, o empreendedor passa a atender à Lei Complementar nº128/2008, que faz com que seja obrigatório o pagamento da contribuição mensal. Mas será que esses direitos se estendem aos dependentes? Saiba mais.

Dependentes de MEI podem receber pensão do INSS? Descubra aqui
Dependentes de MEI podem receber pensão do INSS? Descubra aqui (Imagem: Alyibel Colmenares/Pixabay)

Sendo assim, a alíquota que deve ser paga é a correspondente à 5% sobre o salário mínimo vigente, assim, o valor da contribuição é de R$ 52,25 ao mês, já que o salário mínimo vigente é de R$ 1.045.

É importante ressaltar que as contribuições são fundamentais, pois elas que garantirão o acesso aos benefícios e pensões para os empreendedores.

Confira uma tabela que te ajudará a entender de forma mais clara como ficará os benefício e quantas contribuições são precisas para que o empreendedor possa ter acesso à eles:

Dependentes

No início da matéria, citamos a questão dos dependentes e poucos MEIs sabem que os direitos também podem ser usufruídos por eles. Sendo assim, as vantagens de ser empreendedor beneficiam também outras pessoas.

De acordo com INSS, para ser considerado dependente, a pessoa precisa economicamente depender da pessoa que se registrou como MEI, mas existe uma ordem de prioridade para a liberação dos benefícios:

  • Cônjuge ou companheiro
  • Filho com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade
  • Pais
  • Irmão com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade

Benefícios

Os dependentes podem contar com dois benefícios: o auxílio reclusão e pensão por morte. Entenda melhor os dois.

  • Auxílio Reclusão: os dependentes do MEI de acordo com ordem de prioridade citada acima podem solicitar o auxílio acontece a reclusão ou detenção do segurado MEI.

Para ter direito, é preciso ter pago no mínimo 24 contribuições (tempo de carência). 

  • Pensão por Morte: quando o segurado falece, tem sua morte declarada judicialmente ou em situação de desaparecimento, os dependentes podem receber essa pensão.

Desta forma, o período de contribuição é de pelo menos 18 meses.

A duração será de quatro meses a partir do óbito para o cônjuge nas situações a seguir:

  • O segurado faleceu sem ter pago 18 contribuições
  • Em caso do casamento ou união estável tiver começado há menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;

Se o segurado tiver pago mais de 18 contribuições e for casado a dois anos ou estar em uma união estável na data do falecimento do MEI, o tempo de pagamento da pensão também pode variar conforme a idade do dependente.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.