O texto aprovado segue para sanção e prevê descontos de até 70% no valor devido à União. Além disso, a nova lei de recuperação judicial cria regras para empresas que possuam ativos no mercado exterior.
Ontem, quarta-feira (25), o Senado Federal aprovou a reformulação da Lei de Recuperação Judicial e Falências. O texto atualiza a legislação que está em vigor desde 2005. Após sua aprovação na Câmara segue para sanção do presidente da república.
O intuito da mudança é dar mais oportunidades as empresas que estão passando por dificuldades financeiras. Sendo assim, essas poderão contar com o incentivo à entrada de dinheiro no caixa.
Lei de Recuperação Judicial e Falências
A Lei Nº 11.101, entrou em vigor no dia 9 de fevereiro de 2005 e tem como objetivo regular “a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”. Porém, ela não se aplica as empresas públicas e sociedades de economia mista.
Além disso, segundo o texto, a Lei não se aplica a: “instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores”.
Principais mudanças na Lei de Recuperação Judicial e Falências
O projeto conta com diversas novidades inclusive maiores prazos para o parcelamento da dívida com a União. Atualmente as empresas podem parcelar a dívida em até sete anos com a Fazenda. Com a mudança o prazo se estende podendo ser de até 10 anos
Os descontos, que hoje são de 50% e 70% para as pequenas e microempresas, agora serão de até 70% para todas as companhias que estejam em recuperação judicial.
Outra novidade é que os empréstimos agora terão prioridade de quitação. Dessa maneira, será mais fácil conseguir o crédito.
Além dessas novidades, as empresas que possuem ativos no exterior e estejam passando por recuperação judicial poderão contar com a cooperação entre os tribunais locais e os estrangeiros, com o intuito de evitar a falência.
Com o novo texto, as companhias que decretarem falência poderão fechar o seu negócio de forma mais rápida ou vendê-los, a fim de resolver o mais rápido possível às dívidas. É importante lembrar que, atualmente, ao decretar falência a empresa não pode mais operar.