Logo do Terra PRODUTOS TERRA
FDR
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • INSS
    • MEI
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • FDR Curiosidades
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • INSS
    • MEI
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • FDR Curiosidades
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
FDR
No Result
View All Result

Senado aprova NOVA lei de recuperação judicial; o que MUDA para sua empresa?

Por Glaucia Alves
26 de novembro de 2020
WhatsApp
Senado aprova NOVA lei de recuperação judicial; o que MUDA para sua empresa?

Senado aprova NOVA lei de recuperação judicial; o que MUDA para sua empresa? (Imagem: Reprodução/Google)

O texto aprovado segue para sanção e prevê descontos de até 70% no valor devido à União. Além disso, a nova lei de recuperação judicial cria regras para empresas que possuam ativos no mercado exterior.

Senado aprova NOVA lei de recuperação judicial; o que MUDA para sua empresa?
Senado aprova NOVA lei de recuperação judicial; o que MUDA para sua empresa? (Imagem: Reprodução/Google)

Ontem, quarta-feira (25), o Senado Federal aprovou a reformulação da Lei de Recuperação Judicial e Falências. O texto atualiza a legislação que está em vigor desde 2005. Após sua aprovação na Câmara segue para sanção do presidente da república.

O intuito da mudança é dar mais oportunidades as empresas que estão passando por dificuldades financeiras. Sendo assim, essas poderão contar com o incentivo à entrada de dinheiro no caixa.

Lei de Recuperação Judicial e Falências

A Lei Nº 11.101, entrou em vigor no dia 9 de fevereiro de 2005 e tem como objetivo regular “a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”. Porém, ela não se aplica as empresas públicas e sociedades de economia mista.

Além disso, segundo o texto, a Lei não se aplica a: “instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores”.

Principais mudanças na Lei de Recuperação Judicial e Falências

O projeto conta com diversas novidades inclusive maiores prazos para o parcelamento da dívida com a União. Atualmente as empresas podem parcelar a dívida em até sete anos com a Fazenda. Com a mudança o prazo se estende podendo ser de até 10 anos

Os descontos, que hoje são de 50% e 70% para as pequenas e microempresas, agora serão de até 70% para todas as companhias que estejam em recuperação judicial.

Outra novidade é que os empréstimos agora terão prioridade de quitação. Dessa maneira, será mais fácil conseguir o crédito.

Além dessas novidades, as empresas que possuem ativos no exterior e estejam passando por recuperação judicial poderão contar com a cooperação entre os tribunais locais e os estrangeiros, com o intuito de evitar a falência.

Com o novo texto, as companhias que decretarem falência poderão fechar o seu negócio de forma mais rápida ou vendê-los, a fim de resolver o mais rápido possível às dívidas. É importante lembrar que, atualmente, ao decretar falência a empresa não pode mais operar.

Glaucia Alves

Glaucia Alves

Gláucia Alves é formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar como corretora de redação. Atualmente, trabalha na equipe do portal FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Sobre nós
  • Privacidade
  • Contato
  • Esforços filantrópicos
  • O site FDR é confiável?
  • Trabalhe Conosco

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • INSS
    • MEI
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • FDR Curiosidades
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias