- Os beneficiários do Bolsa Família podem contestar o cancelamento do seu benefício;
- O prazo para revogar a decisão até 30 de novembro;
- O cancelamento pode ter sido feito por conta de irregularidades no cadastro.
Os brasileiros que fazem parte do programa Bolsa Família recebram neste ano o auxílio emergencial no valor de R$600 e a extensão no valor de R$300. Para quem o pagamento foi cancelado, podem contestar a decisão do governo.
De acordo com o Ministério da Economia essa contestação poderá ser feita até o dia 30 de novembro.
Inicialmente, o prazo para realizar essa contestação começou no domingo (22) e seguiria até o dia 2 de dezembro.
Mas o Ministério da Cidadania ampliou esse prazo de contestação para os beneficiários que não são do programa.
Aqueles que receberam uma ou mais parcelas do auxílio no valor de R$300 e o seu benefício foi cancelado depois, podem fazer a contestação.
Os que receberam as 5 parcelas do auxílio no valor de R$600 e foram considerados inelegíveis para receber a extensão têm o prazo até o dia 29 para realizar a contestação.
Como contestar o Bolsa Família?
Os beneficiários que desejam contestar não precisam se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único. Para isso é necessário:
- Acessar o site da Dataprev;
- Fazer o login Clicar no botão “Acompanhe sua solicitação”;
- Depois que você confirmar seus dados, vai aparecer na página o motivo da recusa;
- Haverá uma opção para contestação;
- Faça a solicitação e aguarde a resposta.
Não é determinado um prazo para que a contestação apresente uma resposta ao beneficiário.
Se o governo conceder a sua solicitação, o benefício volta a ser pago no próximo mês.
O que causa o cancelamento do Bolsa Família?
Quando foi renovado o pagamento do auxílio, o governo tornou mais rígida as regras para aqueles que podem receber o benefício. A reavaliação é realizada mensalmente para verificar as condições dos segurados
O governo realiza o cruzamento de dados para descobrir se há informações incompatíveis com os requisitos para receber o auxílio emergencial.
As pessoas com os rendimentos acima do permitido, com cargos eletivos, militares, servidores públicos e CPF’s irregulares.
Segundo a secretária nacional do Cadastro Único do Ministério da Cidadania, Nilza Emy Yamasaki disse que “Em alguns casos, a situação de quem fez o pedido pode ter mudado e a base de dados ficou desatualizada. Por isso, o Governo Federal dá a oportunidade para as pessoas entrarem no site da Dataprev e contestarem o cancelamento. É o caso, por exemplo, de pessoas que estavam recebendo o seguro-desemprego, deixaram de receber esse benefício e passam a ter direito ao auxílio emergencial”, explicou.
Quem NÃO recebe?
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
- Esteja preso em regime fechado
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Mora no exterior
- Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
- Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial
Quais os pré-requisitos para receber?
Os pré-requisitos para continuar recebendo o pagamento são:
- a) ter mais de 18 anos;
- b) Estar desempregado ou exercer atividade na condição de:
– Microempreendedores individuais (MEI);
– Contribuinte individual da Previdência Social;
– Trabalhador Informal.
- c) Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
Como os beneficiários recebem?
Os beneficiários do Bolsa Família recebem o valor seguindo o calendário que faz o pagamento mensal, com isso, o pagamento é realizado nos 10 últimos dias do mês.
Esses podem fazer a retirada do dinheiro no mesmo dia que recebe o depósito. Além disso, são os únicos que vão receber todas as parcelas de R$300, isso se estiverem dentro dos requisitos determinados pelo governo.