A pandemia do coronavírus teve um impacto reverso na inadimplência das micro, pequenas e médias empresas. Elas atingiram o menor patamar da história caindo praticamente pela metade em pleno pico da doença entre os meses de abril e setembro, segundo dados divulgados pelo Banco Central. As renegociações foram as maiores responsáveis pelos resultados.
As renegociações foram responsáveis por abaixar de 4,11% para 2,24% o índice de inadimplência destas categorias. Entre os meses de março e junho, as instituições financeiras renegociaram 34,2% das operações das micros e 35,4% das pequenas empresas.
Os estímulos do Banco Central ajudaram os bancos a liberarem mais facilmente as renegociações de crédito concedendo carência ou aumentando os prazos para pagamento, inclusive para os pequenos negócios que tem menos condições de enfrentar um impacto na economia.
A crise fez com que diversos empresários recorressem a suspensão dos pagamentos devidos o que abaixou a taxa de inadimplência. A preocupação do momento é com a segunda onda da doença.
Segunda onda da Covid-19
As atenções já estão se voltando para o próximo ano em que muitas renegociações voltam a ser cobradas em janeiro ou fevereiro, ou seja, nestes meses as empresas ainda não terão voltado a atingir seu faturamento de antes da crise.
Ercílio Santinoni, o presidente da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas avalia que um aumento nos índices de inadimplência é algo impossível de se evitar.
— Nossa preocupação é com aqueles que já estavam em dificuldade e que pegaram o dinheiro para pagar salário e contas atrasadas. Eles continuam com capital de giro muito pequeno. Quando chegar o início do ano terão que aumentar o faturamento, ou não vão conseguir pagar as parcelas. É natural que tenhamos um aumento da inadimplência.
A preocupação recai também no fim da medida provisória 936 no fim deste ano. Com o término da vigência da MP que trata da redução de salário e jornada de trabalho, os empresários aumentarão seus custos, deixando uma nova renegociação de empréstimos necessária.
MP 936
A medida provisória 936, que foi convertida em decreto, liberou a suspensão de contrato e redução de jornada e salário de funcionários, com a finalidade de preservar empregos durante a crise econômica causada pelo novo coronavírus, evitando assim as demissões em massa.
As medidas da MP a princípio teriam validade de 90 dias, mas acabaram sendo prorrogadas duas vezes e, agora, podem ser adotadas até o fim deste ano.