Salário mínimo vai chegar a R$1.087,84 a partir de janeiro; QUEM vai ser beneficiado?

Atualmente o valor do salário mínimo é calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Na última revisão realizada pelo Ministério da Economia, os números apontavam uma nova estimativa, que passou de 2,35% para 4,10%. A mudança indica um reajuste de R$ 1.045 (valor atual do salário mínimo), para R$ 1.087,85 no próximo ano.

Salário mínimo vai chegar a R$1.087,84 a partir de janeiro; QUEM vai ser beneficiado?
Salário mínimo vai chegar a R$1.087,84 a partir de janeiro; QUEM vai ser beneficiado? (Imagem: Reprodução / Google)

O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) divulgado em abril deste ano pelo governo federal falava em um piso salarial de R$ 1.079 para o próximo ano, com base na projeção de 3,29% para o INPC na época.

Já em agosto, o governo propôs um salário mínimo de R$ 1.067, levando em conta uma alta de 2,09% do INPC.

Neste mês, porém, os índices foram revisados. O INPC está estimado em 4,10%, elevando a estimativa do salário mínimo para 2021 em R$ 42,85 se comparado ao valor deste ano.

Este é o valor final do salário mínimo?

Não. Vale lembrar que essas projeções podem ser alteradas até o fim do mês de dezembro, como é feito quase que mensalmente.

O novo valor entra em vigência apenas no primeiro mês do ano seguinte, mas é raro que haja um aumento ou diminuição do valor substancial estipulado em novembro.

A alteração no valor do salário mínimo muda também o valor do piso dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), PIS/PASEP, piso do seguro desemprego, entre outros.

O gasto do governo federal com esse tipo de pagamento deve ser de, aproximadamente, R$ 7,4 bilhões.

Quem recebe o salário mínimo?

Segundo a Justiça Federal, “é direito de todo trabalhador urbano ou rural o salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”.

Ainda de acordo com a justiça, o valor deve ser pago “sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte”.

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