MEI: Aposentados podem se tornar microempreendedores? Entenda

Após receber a aposentadoria, muitas pessoas decidem parar as atividades para aproveitar o descanso. No entanto, há outros casos em que a pessoa gostaria de seguir trabalhando de forma autônoma como Microempreendedor Individual (MEI). Neste caso, quem é aposentado pode se tornar um MEI? Confira mais detalhes.

Descubra se os aposentados podem se tornar microempreendedores individuais
Descubra se os aposentados podem se tornar microempreendedores individuais (Imagem: Andrea Piacquadio/Pexels)

Em situação de aposentadoria por contribuição ou idade, o profissional pode se tornar um microempreendedor individual. No entanto, caso de aposentadoria por invalidez, não será possível seguir como MEI — já que a quantia é reservada para quem não possui condições de seguir trabalhando.

Cabe destacar que trabalho como MEI, neste caso, não dará direito a uma segunda aposentadoria. No entanto, ao contribuir para o INSS, o segurado poderá ter salário-maternidade e acesso ao serviço de reabilitação profissional do INSS.

Entre os outros benefícios para os MEIS estão o acesso e apoio técnico do SEBRAE, baixo custo de impostos em valores fixos, como o ISS, INSS e ICMS. O profissional poderá emitir nota fiscal e ter direito a um CNPJ e Alvará de Funcionamento sem custo adicional.

Requisitos para o MEI

No entanto, para o aposentado conseguir trabalhar como MEI, deverá cumprir com alguns requisitos. O faturamento anual não pode ultrapassar o valor de R$ 81 mil — ou R$ 6.750 por mês.

É somente permitido um funcionário contratado, com o recebimento de um salário mínimo ou o piso da categoria. O microempreendedor não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Outro ponto a se observar é que o trabalho desejado de estar entre os permitidos para a categoria.

Para que a função siga de forma regular, o trabalhador precisará pagar uma contribuição mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Este pagamento é fixo, com variação uma vez ano por conta da mudança do salário mínimo.

O valor a ser pago pela contribuição é de 5% do salário mínimo, além de R$ de ISS, se a atividade for serviço ou R$ 1 de ICMS, se for comércio ou indústria. O não pagamento pode acarretar em cancelamento automático da condição.

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Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.
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