Nesta segunda-feira (16), o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) começou o período de visitação dos veículos que irão para leilão em Manaus. Mil veículos estão disponíveis para arremate. Este será o último pregão de 2020.
Os valores mínimos para lance são de R$200, para carros, e R$100, para motocicletas. Depois do arremate, o participante terá que realizar o pagamento de 25% do valor arrematado como forma de garantia do bem.
Por causa da pandemia do novo coronavírus, o leilão será virtual e acontecerá entre os dias 2 e 5 de dezembro.
As pessoas que estão interessadas em participar necessitam fazer o agendamento da visita para ver, pessoalmente, os veículos. São 100 carros e 900 motocicletas.
O leilão do Detran-AM será feito pelo site do Hugo Pimenta Leiloeiro, através do qual os interessados podem também fazer cadastro para realizar os lances. Já a visitação dos veículos deve ser agendada pelo WhatsApp (92) 4101-0076 ou 98263-9328.
Os veículos estão expostos em um galpão localizado na rua Acará, 147, Distrito Industrial, zona leste de Manaus. A visitação ocorrerá até o dia 1º de dezembro, véspera do leilão.
Segundo o Detran, os participantes vão poder acompanhar o pregão através de uma transmissão ao vivo. Assim que for feito o arremate, o interessado pode fazer a impressão do boleto pelo site e efetuar o pagamento. Depois disso, será gerada uma nota de venda e com esse documento, o arrematante deve ir ao pátio para retirar o veículo.
Se houver desistência, não terá devolução dos valores pagos. A pessoa que arrematar o veículo pode efetuar o pagamento através de depósito. No cartão de crédito, os arrematantes vão poder ter incidência de juros, pois o parcelamento em até 12x será por conta da financeira de cartão.
Mais informações sobre o Detran
O Departamento Estadual de Trânsito é um órgão executivo dos estados brasileiros (e do Distrito Federal), ou seja, cada estado possui seu próprio Detran, que segue às leis e aos decretos estaduais para definir o seu próprio regimento interno.
A definição deste departamento está prevista na Lei 9.503, de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que faz a regulamentação do Sistema Nacional de Trânsito e dos órgãos administrativos que o compõem.