Lucro do FGTS pode sofrer queda de 40% com mais casos de desemprego

O aumento de desemprego em 2020 deve reduzir o lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 39%, chegando a R$ 6,9 bilhões até o fim deste ano. A estimativa foi apresentada pelo Conselho Curador do FGTS e faz parte do Orçamento do Fundo.

Lucro do FGTS pode sofrer queda de 40% com mais casos de desemprego
Lucro do FGTS pode sofrer queda de 40% com mais casos de desemprego (Imagem: Reprodução/Google)

Em 2019, o FGTS teve um lucro de R$ 11,3 bilhões, sendo que R$ 7,5 bilhões foram distribuídos aos trabalhadores cotistas.

Porém, em 2020 com o avanço de desemprego devido à pandemia de Covid-19 e seus impactos na economia, a queda será de quase 40%.

De acordo com os dados divulgados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), entre janeiro e setembro foram contabilizados 558.597 demissões. O cadastro é realizado pelo Ministério da Economia.

“Com o aumento do desemprego, mais pessoas sacaram recursos do fundo em 2020 e ainda começaram outras modalidades de saques, como o aniversário. Isso afetará o resultado do fundo”, afirmou um integrante do conselho curador do FGTS.

Expectativa do FGTS para os próximos anos

A expectativa é que o Fundo se recupere nos próximos anos, após o fim da pandemia de Covid-19 e a retomada integral do comércio.

Dessa maneira, o Orçamento apresentado aos Conselheiros do FGTS estimou um lucro de R$ 7,3 bilhões para 2021 e R$ 7,7 bilhões em 2022 e R$ 7,6 bilhões em 2023.

“Essas estimativas são conservadoras e o resultado pode melhorar com o aumento da geração de emprego. Isso dependerá do ritmo de recuperação da economia. Acredito que o lucro pode aumentar nos próximos anos”, afirmou um conselheiro do fundo.

Dessa maneira, a expectativa é positiva para os próximos anos e, de acordo com os conselheiros, deve superar as expectativas, claro se o ritmo de recuperação sempre se manter em alta e não ocorrer outro problema como este em que o mundo está passando.

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado com o intuito de proteger os trabalhadores que são demitidos sem justa causa. Dessa maneira, todos os meses são depositados 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

Tem direito ao Fundo: trabalhador formal, doméstico, rural, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

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Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.
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