Durante os anos, a população precisa pagar diversos impostos. Um dos mais conhecidos é o Imposto de Renda. Por meio dele, as pessoas que se enquadram na obrigatoriedade necessita realizar a declaração anual. O não pagamento pode acarretar em diversos problemas perante a lei. Mesmo que a contribuição não tenha sido feita nos anos anteriores, ainda é possível rever a situação.
O Imposto de Renda precisa ser pago por alguns grupos de pessoas, conforme determinado pela Receita Federal ao longo dos anos. Em geral, o dever de pagar o imposto deve acontecer com as seguintes situações:
- pessoas que receberam rendimentos tributáveis maior que R$ 28.559,70;
- quem recebeu rendimentos isentos maiores que R$ 40 mil;
- indivíduo que possui posse na soma maior que R$ 300 mil até o último dia do ano a ser declarado;
- para quem escolheu pela isenção do imposto na venda de um imóvel residencial
- para adquirir outro em 180 dias;
- quem chegou na renda bruta maior que R$ 142.798,50 em atividades rurais;
- pessoas que tiveram ganho de capital na venda de bens ou fizeram operações na Bolsa de Valores em algum mês do ano de declaração;
- contribuintes que passaram a viver no Brasil em algum mês de declaração.
Como declarar o Imposto de Renda atrasado
A pessoa que tem a dívida de anos anteriores poderá regularizar o imposto diretamente pela internet. No entanto, o sistema disponibiliza a declaração de até cinco anos anteriores. Caso a pendência seja de prazos anteriores, o devedor deverá comparecer a uma unidade da Receita Federal.
Pela internet, o interessado deverá baixar o programa do ano correspondente pelo site da Receita Federal. Em seguida, dados referentes ao ano em questão precisarão ser preenchidos.
Após o preenchimento da declaração, a pessoa deverá imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, o DARF, para pagar a multa de atraso. Para isso, basta clicar na opção “DARF de multa por entrega em atraso”, presente na aba “Imprimir”. Este recurso está presente no próprio programa gerador.