Imposto de Renda: Aprenda a regularizar seus débitos atrasados com a Receita Federal

Durante os anos, a população precisa pagar diversos impostos. Um dos mais conhecidos é o Imposto de Renda. Por meio dele, as pessoas que se enquadram na obrigatoriedade necessita realizar a declaração anual. O não pagamento pode acarretar em diversos problemas perante a lei. Mesmo que a contribuição não tenha sido feita nos anos anteriores, ainda é possível rever a situação.

Imposto de Renda: Veja como regularizar os débitos atrasados do Imposto de Renda com o a Receita Federal
Imposto de Renda: Veja como regularizar os débitos atrasados do Imposto de Renda com o a Receita Federal (Imagem: Alexas Fotos/Pexels)

O Imposto de Renda precisa ser pago por alguns grupos de pessoas, conforme determinado pela Receita Federal ao longo dos anos. Em geral, o dever de pagar o imposto deve acontecer com as seguintes situações:

  • pessoas que receberam rendimentos tributáveis maior que R$ 28.559,70;
  • quem recebeu rendimentos isentos maiores que R$ 40 mil;
  • indivíduo que possui posse na soma maior que R$ 300 mil até o último dia do ano a ser declarado;
  • para quem escolheu pela isenção do imposto na venda de um imóvel residencial
  • para adquirir outro em 180 dias;
  • quem chegou na renda bruta maior que R$ 142.798,50 em atividades rurais;
  • pessoas que tiveram ganho de capital na venda de bens ou fizeram operações na Bolsa de Valores em algum mês do ano de declaração;
  • contribuintes que passaram a viver no Brasil em algum mês de declaração.

Como declarar o Imposto de Renda atrasado

A pessoa que tem a dívida de anos anteriores poderá regularizar o imposto diretamente pela internet. No entanto, o sistema disponibiliza a declaração de até cinco anos anteriores. Caso a pendência seja de prazos anteriores, o devedor deverá comparecer a uma unidade da Receita Federal.

Pela internet, o interessado deverá baixar o programa do ano correspondente pelo site da Receita Federal. Em seguida, dados referentes ao ano em questão precisarão ser preenchidos.

Após o preenchimento da declaração, a pessoa deverá imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, o DARF, para pagar a multa de atraso. Para isso, basta clicar na opção “DARF de multa por entrega em atraso”, presente na aba “Imprimir”. Este recurso está presente no próprio programa gerador.

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Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.