Simples Nacional autoriza parcelamento de débitos; veja quem pode contratar e quais as condições

Pontos-chave
  • Microempreendedores ganham chance de renegociar seus tributos;
  • Solicitação deve ser feita por meio do Simples Nacional;
  • Parcelas apresentam valor mínimo e porcentagem em cima da dívida total.

Pequenos empreendedores com dívidas no Simples Nacional agora podem parcelar suas faturas em aberto. Nessa semana, a Secretaria da Receita Federal informou que as empresas que estão vinculadas ao Simples Nacional poderão reparcelar os débitos de seus tributos

Simples Nacional autoriza parcelamento de débitos; quem pode contratar e as condições? (Imagem: Reprodução/Google)
Simples Nacional autoriza parcelamento de débitos; quem pode contratar e as condições? (Imagem: Reprodução/Google)

A iniciativa foi validada por meio da instrução normativa 1.981 no dia 9 de outubro deste ano. Abaixo, saiba quem tem direito as renegociações e como faze-las.  

O primeiro passo para renegociar um débito pelo Simples Nacional é ser uma empresa que está vinculada ao programa.

Normalmente, são registrados todos os pequenos negócios que se caracterizam como Microempreendedores Individuais (MEI). O reparcelamento deve ser feito diretamente pela internet em um dos portais autorizados pela Receita Federal 

Quando um contribuinte está com dívidas ele tem o direito de renegocia-las apenas uma vez por ano. No entanto, com a chegada do covid-19 e desequilíbrio do cenário econômico o órgão abriu uma exceção para evitar que o número de inadimplência permanecesse elevado.  

A ideia é que por meio dos reparcelamentos os empresários consigam levantar recursos e quitar os débitos em um tempo mais curto.

Conforme explica a Receita Federal, as novas parcelas poderão já ter sido postergadas ou rescindidas 

“Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser’, explicou o órgão. 

Como solicitar o reparcelamento de dívidas do Simples Nacional

Para dar início as negociações o cidadão deve acessar o site da Receita Federal, o Portal e-CAC ou o Portal do Simples Nacional. Todos os canais são oficiais e permitem que o interesse seja sinalizado e avaliado antes da autorização final ser concedida. 

Ao se conectar na plataforma, o empresário irá informar o tipo de negócio que atua e deverá acessar sua área pessoal onde há todos os carnês em aberto.

Normalmente a conexão restrita é feita por meio da documentação da empresa, com o fornecimento do CNPJ para que seus dados sejam levantados e apresentados.  

Ao ver o número de parcelas em aberto, basta selecionar a função de renegociação e conferir as oportunidades disponíveis para aquele valor.  

De acordo com o Fisco, a medida “visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.” 

Simples Nacional autoriza parcelamento de débitos; quem pode contratar e as condições? (Imagem: Reprodução/Google)
Simples Nacional autoriza parcelamento de débitos; quem pode contratar e as condições? (Imagem: Reprodução/Google)

Quem tem direito de reparcelar o tributo?  

Para poder participar do programa de dividas é preciso ter um saldo devedor igual ou maior que R$ 10. O cálculo de divisão das novas parcelas será feito mediante o percentual em aberto de cada conta, sendo ele dividido nas seguintes categorias:  

  • 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; 
  • 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior. 

É válido ressaltar que na primeira parcela a antecipação de 10% ou 20% levará em consideração o valor total da dívida. “Ou seja, serão considerados tanto débitos já incluídos em parcelamento anterior, quanto débitos que nunca foram parcelados“, informou a Fisco. 

Outra informação importante também é que a primeira parcela tem que ser maior que R$ 300, sendo considerados os 10% iniciais para poder renegocia-la.  

Formalização  

Ainda de acordo com a Receita Federal, o parcelamento deverá ser devidamente formalizado por meio de um ordinário ativo.

Não é necessário desistir de Parcelamento Especial ou PERT-SN, se for o caso”, explicou.  

Desse modo, basta acessar o menu do Simples Nacional e na aba de ‘pedido de parcelamento’ informar a quantia que irá pagar ao longo dos próximos meses.

Na mesma página o sistema deverá verificar o histórico de atrasos do empresário e definir se a cobrança inicial será de 10% ou 20% a partir da quantia total em aberto.  

É válido ressaltar que esse sistema tributário é utilizado apenas para quem atua com o CNPJ de MEI. Para empresas de grande porte os impostos permanecem sendo comprados através da Receita Federal diretamente.  

Caso o pequeno empreendedor não saiba a atual situação de seus débitos ele ainda pode fazer consultas diretamente em seu registro pela página oficial do programa.   

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.