Rematrícula escolar da rede privada deve inserir cláusula considerando continuidade da pandemia

Com a pandemia e com o fim do ano chegando, as escolas particulares devem inserir uma cláusula no contrato de rematrícula escolar indicando as medidas adotadas caso permaneça o estado de pandemia.

Rematrícula escolar da rede privada deve inserir cláusula considerando continuidade da pandemia
Rematrícula escolar da rede privada deve inserir cláusula considerando continuidade da pandemia 9Imagem: Reprodução/Google)

O período de rematrícula escolar já iniciou em algumas escolas particulares, porém, diante do atual contexto de calamidade pública por causa da pandemia de Covid-19, ainda há muitas dúvidas sobre o retorno escolar.

Ainda não se sabe se as aulas do próximo ano serão presenciais ou continuarão remotas. Outra opção é oferecer o ensino híbrido, no qual os estudantes terão algumas aulas presenciais, vistas como essenciais e as demais à distância.

Diante desse cenário, os especialistas afirmam que é necessária no contrato de rematrícula escolar uma cláusula que defina as medidas que serão tomadas caso a pandemia persista ou ocorra uma segunda onda da doença.

Segundo Guilherme Farid, chefe de gabinete do Procon-SP, “Já sabemos da situação, e as regras podem ficar claras no contrato. É possível descrever como ficam as aulas em cada situação, como o que acontece se houver novos fechamentos e lockdown. Com isso, o consumidor vai poder exercer o direito de escolha”.

Segundo Farid é importante que o contrato detalhe como as aulas serão ministradas, ou seja, se serão através de vídeos aulas gravadas ou ao vivo, aulas híbridas ou presenciais com rodízio de alunos.

O presidente da Fenep (Federação Nacional das Escolas Particulares), professor Ademar Batista Pereira, também confirma a importância da cláusula, “Esse contrato deve dizer o que acontece se houver uma nova onda, por exemplo. Não deve ser mais surpresa. Esse é um cuidado tanto para a escola quanto para a família.”.

Caso a escola não apresente as informações no documento os pais e responsáveis pelos alunos devem cobrar um posicionamento da escola que deve ser apresentada no documento, afirmou a advogada Vivian Melissa Mendes, especialista em direito civil.

Além disso, segundo Farid, a escola deve apresentar o valor da anuidade, no mínimo, 45 dias antes do prazo final para a rematrícula, com base na planilha de custos do ano anterior. Dessa maneira, podem ser feitas correções, de acordo com o aumento de despesas.

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Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.