INSS: Lista de benefícios garantidos aos familiares de infectados pelo Covid-19

O Brasil, assim como quase todos os outros países do mundo, está passando pela pandemia de Covid-19. Atualmente, conta com 5,2 milhões de casos confirmados e 154 mil óbitos. Diante desse contexto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afirma que os familiares de pessoas infectadas pelo coronavírus têm direito a diversos benefícios.

INSS: Lista de benefícios garantidos aos familiares de infectados pelo Covid-19
INSS: Lista de benefícios garantidos aos familiares de infectados pelo Covid-19 (Imagem: Arquivo EBC)

Segundo o INSS os trabalhadores que contraíram a covid-19, assim como seus dependentes, têm o direito de solicitar benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.

João Badari, advogado especialista em direito previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que o direito é válido para todos os trabalhadores que contribuem para a Previdência Social.

Auxílio-doença

Esse benefício é temporário, sendo que deve ser solicitado pelo trabalhador que precisa se ausentar do serviço por mais de 15 dias em decorrência da doença. Para isso, a incapacidade temporária deve ser confirmada pela perícia médica e o trabalhador precisa ter uma carência de 12 contribuições.

“O trabalhador também precisa ficar atento às contribuições pagas pelos empregadores para que o benefício não seja negado, em caso de necessidade futura, por falta de pagamento por parte da empresa”, afirmou a advogada Daniela Castro, especializada em direito previdenciário do escritório Vilhena Silva Advogados.

A empresa é responsável por pagar os primeiros quinze dias do benefício, porém, durante esse período de calamidade pública e o aumento de casos de contaminação, o Governo Federal vem pagando nesse período.

Acidente de trabalho

Os trabalhadores que se contaminaram com covid-19 durante o trabalho têm direito ao auxílio. Esses casos acontecem, principalmente, com profissionais da área da saúde.

O Supremo Tribunal Federal também permite que os profissionais contaminados caracterizem como doença ocupacional, sendo assim, tem direito ao benefício integral.

“Cabe ao empregador comprovar que o empregado não adquiriu a covid-19 no ambiente de trabalho ou decorrente do exercício da atividade laboral”, declarou a advogada Adriana Calvo, professora da FGV Direito RJ e coordenadora de direito individual da OAB/SP.

Aposentadoria por invalidez ou incapacidade

O perito precisa atestar sua incapacidade para exercer sua profissão. A incapacidade pode ser definitiva ou indeterminada.

Pensão por morte

Em caso de morte, devido a complicações do coronavírus, os familiares podem solicitar o benefício. Caso seja comprovado que a contaminação aconteceu devido ao trabalho, o valor recebido será 100% do salário do trabalhador.

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Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.