Caiu na malha fina do IRPF? A Receita Federal liberou o quinto e último lote da restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física. O último pagamento começou em 23 de outubro e os valores ficam disponíveis por ano.
A malha fina consiste na revisão sistemática das declarações de imposto de renda realizadas na Receita Federal. De acordo com a Receita, no período referente às declarações de 2020, mais de 1 milhão de pessoas caíram na malha.
Como ver se está na malha fina do IRPF
A verificação da situação e pendências podem ser consultadas no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Após o acesso, informe seu CPF, código de acesso e senha.
No menu à esquerda, clique em “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Dentro do quadro “Processamento”, acesse “Pendências de Malha”. Será informado se houver alguma pendência.
É possível gerar o código de acesso no próprio site da Receita. Informe CPF, data de nascimento e números dos recibos de entrega das declarações de IR dos últimos dois anos.
Caso o contribuinte não conste como titular em nenhuma declaração nos últimos dois exercícios, não é possível gerar o código de acesso. Se foi apresentada a declaração retificadora, é preciso utilizar o número do recibo de entrega da retificação.
Imposto de Renda
O Imposto de Renda existe desde 1992, sendo um tributo federal que cobra uma taxa sobre os ganhos do brasileiro. A declaração deve ser feita anualmente pelos cidadãos e entregue ao governo, que faz um acompanhamento da evolução patrimonial do contribuinte.
Como base para o cálculo é utilizada a renda que o contribuinte recebeu no ano anterior, isso irá auxiliar na definição do valor que será pago.
Quem declarou o imposto de renda foram as pessoas que ganharam mais de R$28.559,70 no ano passado, entre salário, aposentadoria e aluguel.
Aqueles que ganharam mais de R$ 40 mil estão isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, ou teve ganho com a venda de bens.
A declaração também precisa ser feita pelos contribuintes que compraram ou venderam ações na Bolsa.
Caso tenham recebido mais de R$ 142.798,50 em atividade rural, tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos.
Os contribuintes que são donos de bens de mais de R$ 300 mil; ou passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro.
E ainda, s vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IRPF no momento da venda.