Os brasileiros que estão negativados no SPC/Serasa sabem que é difícil conseguir crédito por meio de empréstimo. Neste período em que o país sofre as consequências da pandemia do coronavírus, isso se tornou ainda mais complicado.
Apesar disso, há duas possibilidades de conseguir dinheiro emprestado. Por meio do penhor, da Caixa Econômica Federal.
E do crédito consignado, oferecido apenas para os aposentados e pensionistas, empregados públicos, e alguns empregados da iniciativa privada, que possuem algum convênio com a instituição financeira. Saiba a diferença dos dois.
Penhor da Caixa
Esse empréstimo é oferecido pela Caixa Econômica Federal, com uma taxa de juros de 1,99% ao mês.
Neste não é necessário análise de crédito, os clientes podem deixar os seus bens como garantia de pagamento do empréstimo.
Além disso, é aceito joias em ouro de ao menos 12 quilates, relógios, metais nobres, pérolas, e entre outros bens.
A contratação pode ser de 85% do valor do bem total. Caso o cliente fique inadimplente, o objeto vai a leilão e o dinheiro irá ficar com a Caixa.
A modalidade de empréstimo possuí uma das menores taxas de juros do mercado e concede valores de até R$100 mil.
Empréstimo Consignado
Essa é uma modalidade destinada para os pensionistas do INSS, aposentados ou servidores públicos.
Nesse caso é necessário ter margem no contracheque e as parcelas vão ser descontadas do salário do trabalhador.
O empréstimo consignado é oferecido pela Caixa, Banco BMG, Bradesco, Santander, Banco do Brasil, entre outros bancos.
Todos fazem esse empréstimo até para os negativados no SPC e Serasa. A modalidade possui uma taxa de juros de até 0,99% ao mês.
Qual dos dois é melhor?
Entre as duas linhas de crédito, a que possui mais taxas atrativas é a do crédito consignado. Apesar disso, nem todas as pessoas podem fazer esse empréstimo.
O aumento de cinco pontos percentuais para a margem do crédito consignado para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi comentada em plenário do Conselho Nacional de Previdência Social.
Com uma margem boa, o valor máximo da renda mensal da aposentadoria ou da pensão por morte que poderá ser comprometida para a contratação do empréstimo, hoje é de 35%.
Com isso, a margem de crédito consignado para os titulares de benefícios do INSS passa a ser de 40%.
A proposta é de que a medida tenha validade até 31 de dezembro, enquanto durar o estado de calamidade pública no país.