O Departamento de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) disponibiliza serviços em seu site oficial. O órgão ressalta que todos os serviços podem ser solicitados pelo próprio cidadão, sem a necessidade de contratação de empresas ou profissionais. Muitos podem ser realizados online, com facilidade e rapidez através do portal do Detran-SP, sem a necessidade de comparecer a uma unidade.
O cidadão não possui a obrigação de contratar empresas ou profissionais, sendo opcional esse serviço.
Para alguns serviços, o cidadão pode ser representado por terceiros, como por exemplo: defesa de autuações ou processos de suspensão e cassação. Sendo essa uma decisão tomada somente pelo cidadão.
É importante ressaltar que alguns serviços, como a confirmação de informações com coleta de biometria (foto, assinatura e digitais), exigida em parte dos processos de habilitação, só podem ser feitos pelo próprio cidadão, o que torna inviável por completo o envolvimento de terceiros.
Como fazer a solicitação dos serviços
Todos os serviços estão disponíveis no portal. Entre no menu principal conforme o assunto desejado: CNH-Habilitação, Veículos, Infrações e Educação.
Escolha o serviço e confira as informações que você necessita para realizar a solicitações como condições (pré-requisitos), onde solicitar, documentos necessários, se existe a possibilidade de ser representado por terceiros, se o serviço é pago ou gratuito, quem pode fazer a retirada do documento, e se o serviço pode ser realizado digitalmente, sem se deslocar a nenhuma Unidade.
Vale ressaltar que o julgamento das defesas e recursos de multas ou processos junto ao Detran-SP não são influenciados em decorrência de quem os apresenta. Independentemente do autor ,os fatos, argumentos e documentos são sempre analisados de forma impessoal e imparcial.
Para mais informações entre em contato pelo Fale com o Detran, disponível em “dúvidas frequentes” na página inicial do site do Detran-SP.
Sobre o Detran
O Departamento Estadual de Trânsito é um órgão executivo dos estados brasileiros (e do Distrito Federal), ou seja, cada estado tem seu próprio Detran, que busca seguir às leis e aos decretos estaduais com o intuito de determinar o seu próprio regimento interno.
A definição deste órgão está prevista na Lei 9.503, de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que regulamentou o Sistema Nacional de Trânsito e os órgãos administrativos que fazem parte dele.