IPVA 2020: Pagamento do tributo em Tocantins é prorrogado; confira nova data

O Governo do Tocantins adiou para o dia 30 de outubro o prazo de vencimento do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) de 2020. O pagamento tinha vencido nesta última quinta-feira (15), porém os motoristas ainda poderão quitar o imposto sem multa ou juros até o fim deste mês.

IPVA 2020: Pagamento do tributo em Tocantins é prorrogado; confira nova data
IPVA 2020: Pagamento do tributo em Tocantins é prorrogado; confira nova data (Imagem: Reprodução/Google)

O Palácio Araguaia afirmou que a medida foi tomada por causa da atual situação econômica dos contribuintes devido à crise causada pela Covid-19. A frota atual do Tocantins é de 715 mil veículos e a previsão do estado era de receber R$ 244,8 milhões. No último balanço, divulgado dia 14 de outubro, o governo já tinha recebido R$ 197,3 milhões, que corresponde a mais de 80% da meta.

Os proprietários que não efetuarem o pagamento até o novo prazo, terão que pagar juros e irão correr o risco de terem o veículo apreendido caso forem abordados pela polícia, além de serem multados.

Quem se regularizar até o fim do mês, vai receber o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) com validade até 15 de outubro de 2021.

Em 2019, quase 500 mil contribuintes deixaram para fazer o pagamento do IPVA no último dia do prazo. A dívida total dos inadimplentes somava mais de R$ 87 milhões no final do último ano.

Em 2020, os proprietários dos veículos tiveram a oportunidade de pagar o imposto com 10% de desconto até o dia 15 de janeiro e depois podiam parcelar em até 10 vezes, sendo que cada parcela tinha o valor mínimo de R$ 200 para pessoa física e R$ 400 para pessoa jurídica.

Os boletos do IPVA de 2020 chamados de Documento de Arrecadação da Receita Estadual (Dare) estão disponíveis desde o começo do ano no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Para completar o preenchimento, basta informar a placa do veículo, o número do Renavam e o CPF do proprietário. As regras são as mesmas vigoraram em 2019.

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