Nesta segunda-feira (19), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União a portaria orientando como a prova de vida deve ser feita pelos beneficiários que moram no exterior. No Brasil, a prova de vida está suspensa até o final de novembro.
De acordo com a portaria, os beneficiários do INSS que estão residindo no exterior devem realizar anualmente a comprovação de vida, independente de como é recebido o benefício.
Caso a comprovação não seja realizada anualmente, o benefício será suspenso ou cessado.
A prova de vida deve ser emitida pelas representações consulares ou diplomáticas brasileiras no exterior.
Para os brasileiros residentes nos países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, a comprovação de vida pode ser realizada por meio do formulário de Atestado de Vida.
Este documento é disponibilizado na página do INSS na internet, o beneficiário de ter assinado na presença de um notário público local e apostilado pelos órgãos designados em cada país.
Novas regras
A comprovação de vida deve ser encaminhada ao INSS, diretamente pelo beneficiário não residentes no Brasil, das seguintes formas:
- à Agência de Acordos Internacionais, responsável pelo acordo com o país de residência do beneficiário;
- à Coordenação-Geral de Pagamentos e Gestão de Serviços Previdenciários (CGPGSP) da Diretoria de Benefícios para os residentes em países com os quais o Brasil não mantém Acordo Internacional de Previdência;
- Por meio de junta de documentos no Meu INSS
No último caso, o beneficiário deve enviar a documentação original comprobatória ao INSS.
Porém, a portaria diz que isso deve ser feito “excepcionalmente, enquanto perdurar o estado de calamidade de saúde pública internacional do coronavírus, os beneficiários que residem em países nos quais o serviço de correio local não esteja funcionando, poderão anexar informações que registrem a impossibilidade de utilização dos serviços postais, sendo dispensados do envio do comprovante de remessa dos documentos originais aos órgãos do INSS”.
Além disso, serão aceitas a biometria facial realizada no aplicativo, sem a necessidade de apresentação de documentos, desde que seja disponibilizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).