- A pensão por morte do INSS serve para cuidar economicamente de todos os dependentes do trabalhador falecido;
- A pensão é paga mensalmente aos dependentes do falecido ou de quem tiver sua morte declarada judicialmente em caso de desaparecimento;
- O falecido não precisa ser aposentado deixar a pensão.
A pensão por morte do INSS serve para cuidar economicamente de todos os dependentes do trabalhador falecido. O objetivo é que essas famílias não venham a sofrer, e não fiquem desamparadas financeiramente, após o falecimento do segurado da Previdência .
A pensão por morte é paga mensalmente aos dependentes do segurado falecido ou que tiver sua morte declarada judicialmente em caso de desaparecimento.
O trabalhador que morre não precisa necessariamente já ter se aposentado para que os dependentes recebam a pensão.
O importante é que ele esteja contribuindo com a Previdência Social ou esteja dentro do período de graça na data da morte, isto é, dentro do prazo que garante a condição de segurado, mesmo sem contribuir.
A duração desse período varia entre três meses a três anos, de acordo com o tempo de contribuição, o tipo de segurado e se foi demitido.
Beneficiários da pensão por morte do INSS
Para ter direito é necessário comprovar a dependência financeira, por esse motivo, o benefício do INSS é pago aos cônjuges ou companheiros em união estável ou divorciado e recebia pensão alimentícia durante quatro meses, a partir do óbito.
Para isso, o falecido deve ter tido dezoito contribuições mensais à Previdência Social. E o casamento ou união estável, deve ter iniciado em menos de dois anos antes do falecimento do segurado.
Após esses períodos a duração da pensão é variável, de acordo com a idade do dependente. Veja a tabela disponível pelo INSS:
Idade do dependente na data do óbito | Duração máxima do benefício ou cota |
Menos de 21 anos | 03 anos |
Entre 21 e 26 anos | 06 anos |
Entre 27 e 29 anos | 10 anos |
Entre 30 e 40 anos | 15 anos |
Entre 41 e 43 anos | 20 anos |
A partir de 44 anos | Vitalício |
Além disso, também são caracterizados como dependentes:
- Filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos (desde que não tenham se emancipado);
- Pais e irmãos (caso não houver filhos ou cônjuge e os pais do segurado não estiverem mais vivos ou se não dependiam dele; menores de 21 anos ou inválidos).
Valor da pensão por morte do INSS
O valor da pensão varia de acordo com a situação do contribuinte. Dessa maneira, os dependentes de falecidos que eram aposentados têm o direito de receber 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%.
No caso de contribuintes que não possuíam aposentadoria o cálculo é diferente, sendo necessário o INSS realizar um estudo de quanto o trabalhador falecido receberia em uma aposentadoria por incapacidade permanente.
Com esse dado, a pensão é, assim como o caso anterior, de 50% desse valor mais 10% para cada dependente. Porém, mesmo que o cálculo seja inferior a um salário mínimo os pensionistas não podem receber menos que isso.
Em casos em que há morte por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, a regra é de 100% da média salarial.
Com isso, independente do número de dependentes, os beneficiários receberão o valor total que o trabalhador recebia no emprego.
Solicitar a pensão por morte do INSS
- Acesse o portal Meu INSS;
- Faça o login;
- Escolha a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
- Clique em “novo requerimento”;
- Selecione a opção “Atualizar”;
- Atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”;
- Digite no campo “pesquisar” a palavra “pensão” e selecione o serviço desejado;
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Caso seja necessário o comparecimento em uma das agências do INSS para comprovar alguma informação o segurado será comunicado previamente.
Documentos para solicitar a pensão por morte do INSS
- Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida, ou;
- Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT (em casos de morte por acidente de trabalho);
- Documentos que comprovem a qualidade de dependente (Certidão de casamento/nascimento, Certidão judicial de tutela, Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente, entre outros).
Além disso, o Instituto pode solicitar outros documentos, de acordo com a situação, como:
- Procuração ou termo de representação legal;
- Documento de identificação com foto;
- CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documentos pessoais dos dependentes;
- Documentos pessoais do segurado falecido;
- Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado falecido.