- Saque do FGTS pode ser feito por quatro modalidades;
- Saque emergencial tem data limite;
- Saque aniversário deve ser solicitado;
- Saque digital adianta processos por aplicativo.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício que assegura os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Em formato de “poupança” federal, o dinheiro pode ser retirado através de três modalidades, sendo elas: emergencial, aniversário, digital e rescisão.
Saque Emergencial: quem tem direito?
A mais nova das modalidades, que surgiu durante a crise da pandemia do novo coronavírus no Brasil, é a emergencial. Nada mais é do que a possibilidade de sacar o valor até o dia 31 de dezembro deste ano. Esta data é limite.
Têm acesso ao saque qualquer titular que tenha saldo no FGTS, independente de ter a conta ativa ou inativa. O limite disponibilizado pelo governo federal foi de até um salário mínimo, que atualmente está em R$ 1.045.
Saque Aniversário desde 2019
Também recente, existe a modalidade Saque Aniversário, criada no ano passado, em 2019. Ela dá liberdade para que o trabalhador opte por sacar uma parte do FGTS, anualmente, no mês de seu nascimento.
Quem opta por ela deve manifestar interesse, não é automático, e não pode fazer uso do saque rescisão. Se quiser reverter a situação, deverá esperar um prazo de dois anos.
De acordo com o FGTS, o Saque Aniversário segue o seguinte cronograma:
- Nascidos em janeiro e fevereiro sacam entre abril e junho de 2020;
- Nascidos em março e abril sacam entre maio e junho de 2020;
- Nascidos em maio e junho sacam entre junho e agosto de 2020;
- Nascidos em julho sacam entre julho e setembro de 2020;
- Nascidos em agosto sacam entre agosto e outubro de 2020;
- Nascidos em setembro sacam entre setembro e novembro de 2020;
- Nascidos em outubro sacam entre outubro e dezembro de 2020;
- Nascidos em novembro sacam entre novembro de 2020 e janeiro de 2021;
- Nascidos em dezembro sacam entre dezembro de 2020 e fevereiro de 2021.
Saque Digital: serviços na palma da mão
O Saque Digital possibilita a retirada do valor em qualquer outra modalidade (seja emergencial, aniversário ou rescisão) através do aplicativo do FGTS, na internet, sem necessidade de ida presencial a qualquer agência.
Vale lembrar que esse tipo de ação autoriza ainda a consulta de valores disponíveis e indicação de um conta de qualquer banco onde o valor pode ser depositada.
Essa modalidade é recomendada principalmente em tempos de pandemia, onde é preciso evitar aglomerações.
Se não for possível, de jeito nenhum, realizar o procedimento necessário pela internet, o FGTS pede que os trabalhadores compareçam usando máscaras e, de preferência, desacompanhados. Quanto menos gente, menor possibilidade de propagação do vírus.
Saque Rescisão para quando houver demissão
Por fim, o Saque Rescisão é o mais tradicional. Ele autoriza que, após a demissão, o trabalhador saque todo o saldo da conta, com a multa adicional de 40% do valor, que deve ser paga, obrigatoriamente, pelo eGUmpregador. Porém, é preciso que a demissão tenha ocorrido sem justa causa.
Como consultar o saldo?
O FGTS possibilita a consulta do saldo através do site oficial da Caixa ou pelo aplicativo FGTS, que é gratuito nos sistemas Android e iOs.
Em todos os casos, é preciso que o trabalhador tenha em mãos o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), a Carteira de Trabalho e datas de entrada em todas as empresas em que a pessoa trabalhou.
Mas vale também lembrar que o FGTS corresponde a 8% do salário de cada funcionário, depositado mensalmente. Em cima desse valor, ainda há um rendimento de atualização monetária mensal, nos dias 10, e juros de 3% a.a. Com isso, é possível ter uma média de quanto tem na sua conta da Caixa.
Para saber se o depósito está sendo feito de maneira regular, é só entrar em contato com o empregador ou procurar uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT), pois o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego.