O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Emergencial é um benefício do governo federal, pago pela Caixa Econômica, aos trabalhadores que possuem conta ativa ou inativa do FGTS com saldo. O benefício é de até R$ 1.045,00 por trabalhador. O saque pode ser feito também pelo Caixa Tem.
Em setembro, a Câmara dos Deputados aprovou uma medida provisória que autoriza o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de outros benefícios pelas contas da poupança social digital da Caixa.
Com isso, caso você não tenha conta na Caixa, pode utilizar o Caixa TEM para realizar o saque do FGTS.
Mudanças no repasse
A mudança no método de repasse dos benefícios do governo, agora pelo aplicativo Caixa TEM, é uma das medidas adotadas para os efeitos econômicos causados pela pandemia no Brasil.
Com o pagamento dos benefícios sociais nesse modelo, os segurados vão ter mais facilidade para realizar pagamentos online e saque.
Calendário de pagamento do FGTS emergencial
Os próximos beneficiários a receber os valores são os nascidos em agosto, setembro e outubro. Confira o calendário completo a seguir.
Mês de nascimento – Crédito em conta – Saque e/ou transferência
- janeiro – 29 de junho – 25 de junho
- fevereiro – 6 de julho – 8 de agosto
- março – 13 de julho – 28 de agosto
- abril – 20 de julho – 5 de setembro
- maio – 27 de julho – 19 de setembro
- junho – 3 de agosto – 3 de outubro
- julho – 10 de agosto – 17 de outubro
- agosto – 24 de agosto – 17 de outubro
- setembro – 31 de agosto – 31 de outubro
- outubro – 8 de setembro – 31 de outubro
- novembro – 14 de setembro – 14 de novembro
- dezembro – 21 de setembro -14 de novembro
A liberação dos créditos iniciou no dia 29 de junho para os nascidos em janeiro, e os saques tiveram início no dia 25 de junho.
Para que serve a conta no Caixa TEM?
A conta é aberta automaticamente para fazer o pagamento dos seguintes benefícios:
- do auxílio emergencial;
- do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, oferecido a quem teve redução proporcional e jornada e salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho;
- do benefício emergencial mensal a empregados com contrato de trabalho intermitente formalizados até abril deste ano;
- do abono salarial;
- de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- de depósitos de benefícios sociais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, excluídos os benefícios previdenciários.