PL cria mais duas formas de saque do FGTS sem demissão do trabalhador

Os trabalhadores poderão usar o seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de mais duas formas. Isso, pois o projeto de Lei 4457/20 autoriza o trabalhador a sacar os valores que estão acumulados na sua conta individual que esteja vinculada ao FGTS para arcar com as despesas de educação ou reforma em seu imóvel.

PL cria mais duas formas de saque do FGTS sem demissão do trabalhador
PL cria mais duas formas de saque do FGTS sem demissão do trabalhador (Foto: FDR)

De acordo com o texto, que está tramitando pela Câmara dos Deputados, os recursos poderão ser usados para pagar as mensalidades em qualquer fase da educação, seja da creche até a pós-graduação e para a compra de materiais escolares.

O autor do projeto, o deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP) disse que “Não se justifica o impedimento de utilizar parte do FGTS para auxiliar o trabalhador ou seus dependentes nas despesas educacionais, bem como com o material escolar”.

Quais as possibilidades de saque?

Hoje, a conta que está vinculada do trabalhador no FGTS pode ser movimentada apenas em algumas situações como: demissão sem justa causa; fechamento da empresa; aposentadoria; falecimento do trabalhador; pagamento de financiamento habitacional; diagnóstico de doença grave; idade superior a 70 anos; entre outras.

Outras medidas

A medida definiu que o dinheiro do saque emergencial do FGTS vão ficar disponíveis na conta até o dia 30 de novembro. Caso não sejam sacados, o dinheiro volta para a conta do trabalhador.

Já em relação ao saque emergencial do FGTS, a medida faz referência a medida que permitia a liberação dos recursos, mas o projeto acabou perdendo a validade sem ter sido votada no Congresso.

Um outro projeto de lei que tem o mesmo tema está tramitando na câmara, mas ainda não foi analisado.

Em outras hipóteses, o dinheiro vai ficar disponível pelo período de 90 dias antes de voltar à conta do beneficiário.

FGTS

O FGTS é um fundo criado pelo governo federal para formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador.

O dinheiro é depositado todo mês pela empresa e equivale a 8% do salário. Não há desconto para o trabalhador.

Recebem o fundo integralmente aqueles que são demitidos sem justa causa, por meio de conta ativa, do emprego atual ou inativa, de empregos anteriores.

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