Os mesários não terão suspensão dos benefícios como auxílio emergencial, Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC). Essa informação de que os pagamentos seriam suspensos foi uma mentira propagada nas redes sociais.
No início do mês, quando iniciou-se o processo de convocação dos mesários das eleições 2020, começou a circular nas redes sociais a notícia de que beneficiários do auxílio emergencial, Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) não poderiam trabalhar nas eleições, pois perderiam a ajuda.
A informação enganosa foi publicada no Facebook, da página Barrense ajuda Barrense, no dia 05 de outubro, e diz:
“Atenção, quem recebe BOLSA FAMÍLIA, AUXÍLIO, LOAS. Não poderão trabalhar nessa eleição. Se algum FISCAL DO TRE pegar, você poderá perder esse auxílio. Cuidado R$ 150 não vale seu pagamento de uma vida inteira. Informações do TRE”.
A informação é falsa, sem nenhuma referência a um documento do TRE ou outro órgão competente, porém, mesmo assim, após quatro dias já tinha 155 compartilhamentos. O órgão citado é o TRE, mas esse esclarece que é uma ameaça mentirosa.
Segundo o diretor-geral do TRE de Alagoas, Filipe Lôbo Gomes, “Estamos diante de uma notícia falsa que tem como objetivo direto atacar a Justiça Eleitoral, no sentido de tirar a credibilidade do tão louvável serviço de mesário. Estamos atuando sempre em parceria com várias instituições para coibir e investigar, rapidamente, essa prática abominável que tanto prejudica o processo eleitoral”.
O Núcleo de Combate à Desinformação do TER/AL informou, através de suas redes sociais que a mensagem não era verídica e que a população poderia ficar despreocupada.
“Para facilitar o recebimento do benefício por uma maior parcela da população, a Receita Federal liberou o pagamento para todos os eleitores que estavam com os títulos cancelados ou com pendências com a Justiça eleitoral”, finalizou.
Dessa maneira, o Tribunal Superior Eleitoral esclarece que qualquer pessoa pode ser mesária, desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral e tenha mais de 18 anos.
Porém, para não ocorrer ilegitimidade do processo eleitoral fica proibido ser mesário:
- As autoridades e agentes policiais;
- Os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária;
- Os Agentes de Segurança Penitenciária;
- Os candidatos e seus parentes até o segundo grau e também o cônjuge;
- Os eleitores menores de 18 anos;
- Os funcionários em cargos de confiança do Executivo;
- Os funcionários do serviço eleitoral;
- Os Guardas Civis Municipais;
- Os membros de diretórios de partidos políticos na função executiva.