Três benefícios do INSS pagos para todo trabalhador que você NÃO conhecia

Pontos-chave
  • Existem três formas de recebimento de benefícios do INSS pouco conhecidas;
  • O auxílio doença pode ser recebido pelas pessoas que realizaram cirurgia plástica;
  • Os segurados podem aumentar o valor do benefício pedindo complemento.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece cerca de 3 benefícios para os pensionistas, mas que a maioria das pessoas não conhecem. Saiba aqui e veja se possuí direito.

Três benefícios do INSS pagos para todo trabalhador que você não conhecia
Três benefícios do INSS pagos para todo trabalhador que você não conhecia (Foto: FDR)

Auxílio em caso de cirurgia plástica

A Previdência Social atende a cobertura de eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho, de acordo com a Constituição Federal no artigo 201, inciso I.

Os benefícios de incapacidade pagos pelo INSS são: aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente.

O auxílio doença deve ser pago para os segurados que ficarem incapacitados para o trabalho ou atividade por mais de 15 dias.

Algumas cirurgias estéticas, como rinoplastia ou silicone, é necessário repouso e isso gera uma incapacidade temporária. Já que, segundo recomendação médica, o paciente não pode fazer esforço físico. 

O segurado deve se atentar apenas se cumpriu o período de carência para poder receber o benefício.

Para essa, os pré-requisitos são:

  • Não ter capacidade de exercer sua atividade habitual por mais de 15 dias;
  • Ser filiado ao Regime Geral de Previdência, antes da cirurgia;
  • Ter realizado mais de 12 contribuições para contagem do período de carência.

Complemento na aposentadoria

Três benefícios do INSS pagos para todo trabalhador que você não conhecia
Três benefícios do INSS pagos para todo trabalhador que você não conhecia (Foto: Google)

Mesmo que a aposentadoria chegue ao teto de R$6.101,06, os segurados ainda podem ter um complemento.

Segundo o artigo 45 da Lei de Benefícios, os segurados que se aposentaram por invalidez podem ter no salário acrescentado o valor de 25%. Desde que, necessitem de assistência de um terceiro para realizar sua atividades. 

Por exemplo, havendo a necessidade de um cuidador, enfermeiro, e uma pessoa que presta ajuda diária para a realização de atividades desse enfermo.

As doenças que podem gerar o acréscimo são:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Porém os segurados que recebem pensão por morte não terão acesso a esse acréscimo.

Se o pensionista que complementa o benefício falecer, o pagamento não vai ser mais realizado, pois ele é incorporado à pensão de morte.

Apesar disso, o benefício pode ser pago para os dependentes do falecido que complementava o benefício.

No ano de 2016, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) no julgamento de um pedido de uniformização no Processo, concretizou a tese de que é possível a concessão do complemento de 25% em outros tipos de aposentadoria.

Para isso é necessária a comprovação da necessidade do aposentado de assistência permanente de terceiros.

No ano de 2018, o Supremo Tribunal de Justiça fixou esse mesmo teto sobre a possibilidade de adicional em outros tipos de aposentadoria.  

Já em 2020, o  Supremo Tribunal Federal definiu a extensão do adicional para os segurados do RGPS se comprovarem a invalidez e necessidade de assistência permanente de outra pessoa, não importando a espécie de aposentadoria do segurado.

Sendo assim, o acréscimo de 25% nos termos do artigo 45 da Lei de Benefícios e do Decreto 3.048/99 é pago inclusive aos aposentados de outras modalidades.

Salário-maternidade depois de aborto

O salário maternidade é pago para os contribuintes que precisam e afastar por conta de parto, adoção ou aborto não criminoso, isto é, perda espontânea do bebê.

Os pré-requisitos são: comprovar aborto por meio de um atestado médico, ter a qualidade de segurada e ver se é necessário ter cumprido período de carência.

As contribuintes individuais ou facultativas devem ter feito ao menos 10 contribuições ou 10 meses de exercício de atividade rural, já para as outras beneficiários não devem ter nenhum tempo mínimo de contribuição.

O benefício do INSS pode ser concedido nos casos de aborto depois de duas semanas. O valor pago será proporcional ao salário, e depositado pelo período de 120 dias.