Na última sexta-feira (25), o desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças concedeu uma liminar para que fosse suspenso o decreto de falência da Livraria Cultura. A empresa tinha até o dia 30 deste mês para cumprir os requisitos presentes no plano de recuperação judicial. Dessa forma, a decisão final do colegiado do Tribunal de Justiça poderá demorar até 30 dias.
O valor da dívida é de R$ 285 milhões, sendo que a proposta seria de finalizar os pagamentos em 2023. A empresa afirmou que, durante o período da pandemia, o faturamento teve queda de 73% por conta do fechamento dos estabelecimentos físicos.
O magistrado afirmou que a decisão para o decreto da falência é de significativa complexidade e necessitaria de uma análise mais aprofundada.
“Por conseguinte, com a imprescindível reverência ao princípio da colegialidade, cumpre seja a questão submetida à douta apreciação da Colenda Turma Julgadora, após o regular processamento do recurso, antes da drástica e irreversível decretação da quebra das empresas agravantes, sob pena de tolher a própria pretensão almejada pela via recursal”, relata.
A contestação
A empresa havia feito uma solicitação para realizar uma mudança no plano de recuperação judicial, porém teve o pedido negado pelo Marcelo Sacramone, juiz da 2ª Vara de Falências. Por conta disso, o plano definido no ano passado se manteve em vigor.
O argumento da livraria para o aditivo foi que dois credores tiveram o voto computado erroneamente no aditamento e, por isso, não foi aprovado. Caso tivesse feita a mudança, o resultado final da votação seria de 23 votos a favor, e 22 votos contra, com porcentagem positiva de 51,11%. A votação ocorreu virtualmente.
Como alegação da decisão, o juiz alegou: “Admitir o contrário implicaria que a reunião prosseguiu informalmente, gerando insegurança jurídica para todos os envolvidos, que não teriam como saber se o que estava acontecendo tinha ou não valor jurídico de deliberação assemblear”.