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Decisão que decretava falência da Livraria Cultura é SUSPENSA por desembargador

Por Silvio Suehiro
28 de setembro de 2020
Desembargador suspende decisão que decretava falência da Livraria Cultura

Desembargador suspende decisão que decretava falência da Livraria Cultura (Imagem: Renatos Cerqueira/Estadão Conteúdo)

Na última sexta-feira (25), o desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças concedeu uma liminar para que fosse suspenso o decreto de falência da Livraria Cultura.  A empresa tinha até o dia 30 deste mês para cumprir os requisitos presentes no plano de recuperação judicial. Dessa forma, a decisão final do colegiado do Tribunal de Justiça poderá demorar até 30 dias.

Desembargador suspende decisão que decretava falência da Livraria Cultura
Desembargador suspende decisão que decretava falência da Livraria Cultura (Imagem: Renatos Cerqueira/Estadão Conteúdo)

O valor da dívida é de R$ 285 milhões, sendo que a proposta seria de finalizar os pagamentos em 2023. A empresa afirmou que, durante o período da pandemia, o faturamento teve queda de 73% por conta do fechamento dos estabelecimentos físicos.

O magistrado afirmou que a decisão para o decreto da falência é de significativa complexidade e necessitaria de uma análise mais aprofundada.

“Por conseguinte, com a imprescindível reverência ao princípio da colegialidade, cumpre seja a questão submetida à douta apreciação da Colenda Turma Julgadora, após o regular processamento do recurso, antes da drástica e irreversível decretação da quebra das empresas agravantes, sob pena de tolher a própria pretensão almejada pela via recursal”, relata.

A contestação

A empresa havia feito uma solicitação para realizar uma mudança no plano de recuperação judicial, porém teve o pedido negado pelo Marcelo Sacramone, juiz da 2ª Vara de Falências. Por conta disso, o plano definido no ano passado se manteve em vigor.

O argumento da livraria para o aditivo foi que dois credores tiveram o voto computado erroneamente no aditamento e, por isso, não foi aprovado. Caso tivesse feita a mudança, o resultado final da votação seria de 23 votos a favor, e 22 votos contra, com porcentagem positiva de 51,11%. A votação ocorreu virtualmente.

Como alegação da decisão, o juiz alegou: “Admitir o contrário implicaria que a reunião prosseguiu informalmente, gerando insegurança jurídica para todos os envolvidos, que não teriam como saber se o que estava acontecendo tinha ou não valor jurídico de deliberação assemblear”.

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro é formado em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Desde 2020, dedica-se à redação do portal FDR, onde tem acumulado experiência e vasto conhecimento na área ligada a economia, finanças e investimentos. Além disso, Silvio produz análises sobre produtos e serviços financeiros, sempre prezando pela imparcialidade e informações confiáveis.

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