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Validade da CNH e leis de trânsito são alteradas na Câmara dos Deputados

Por Glaucia Alves
23 de setembro de 2020
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Renovação CNH: como renovar? Confira prazos, agendamento e valor!

Renovação CNH: como renovar? Confira prazos, agendamento e valor! (Imagem: André Borges/ Ag. Brasília)

A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (22) o projeto que prevê o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A proposta foi apresentada pelo presidente da república, Jair Bolsonaro (sem partido), e pede que a renovação da CNH seja estendida para dez anos.

Validade da CNH e leis de trânsito são alteradas na Câmara dos Deputados
Validade da CNH e leis de trânsito são alteradas na Câmara dos Deputados (Imagem: André Borges/ Ag. Brasília)

A proposta apresentada pelo presidente era que a renovação da CNH passasse de cinco anos para dez para os condutores de até 65 anos.

Porém, os deputados e senadores mudaram o texto, sendo que são dez anos para condutores de até 50 anos, cinco anos para motoristas entre 50 e 70 anos e três anos para os condutores que tiver mais de 70 anos.

Além disso, o projeto feito pelo presidente no ano passado também sugeri mudanças para a flexibilização das leis de trânsito, o que causou polêmica, já que muitos garantem que há um estimulo para as infrações e acidentes de trânsito.

Ao passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal as regras foram endurecidas. Uma delas previa o aumento do número de pontos para a perda da CNH, de 20 para 40. Porém, a medida foi modificada.

No novo texto, o condutor que acumular 20 pontos poderá ter o documento cassado caso tenha duas ou mais infrações gravíssimas. Se tiver apenas uma, só terá o documento suspendo ao completar 30 pontos.

Sem infrações gravíssimas, o condutor poderá acumular 40 pontos. Os motoristas profissionais só terão a carteira suspensa com 40 pontos, independentemente da infração.

O texto passou pela Câmara, porém foi alterado pelos senadores e teve que voltar para os deputados. Na segunda análise do texto, o relator Juscelino Filho (DEM-MA) acolheu a principal modificação, a proibição de substituição de pena de prisão em caso de acidente grave provocado por motorista sob efeito de álcool ou substância psicoativa.

Essa regra já existe, porém os deputados tinham amenizado a punição na primeira análise.

Segundo Juscelino, “(A decisão do Senado) é uma alteração na estrutura do sistema punitivo para os crimes de trânsito, que busca interromper a sensação de impunidade nesses crimes, quando envolverem o consumo de álcool ou substâncias entorpecentes”.

Em contrapartida, o parlamentar negou a regra inclusa pelo Senado Federal que proibia o transporte de bebidas alcoólicas em embalagem não lacrada.

“Não há necessariamente uma relação de causa e efeito entre o transporte de bebida alcóolica aberta e o seu consumo pelo condutor, uma vez que, em muitos casos, ela poderia estar sendo ingerida pelo passageiro, ou apenas transportada”, afirmou o deputado.

Glaucia Alves

Glaucia Alves

Gláucia Alves é formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar como corretora de redação. Atualmente, trabalha na equipe do portal FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.

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