Auxílio doença e aposentadoria do INSS poderão ser pagos usando poupança digital da Caixa

Na última segunda-feira (21), a Câmara dos Deputados aprovou a medida provisória (MP) que permite que o pagamento de qualquer benefício social pago pela União, pelos estados e municípios possam ser realizados pela poupança digital da Caixa.

Auxílio doença e aposentadoria do INSS poderão ser pagos usando poupança digital da Caixa
Auxílio doença e aposentadoria do INSS poderão ser pagos usando poupança digital da Caixa (Imagem: Montagem FDR)

Dentre os benefícios, estão os previdenciários, como o auxílio doença, BPC e aposentadoria do INSS. A novidade chamou a atenção dos aposentados e pensionistas.

A poupança digital, também conhecida como Caixa Tem, já foi utilizada para receber este ano o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, se tornou bastante conhecida pelo pagamento do auxílio emergencial.

Uma outra novidade trazida na MP, é sobre a possibilidade da instituição financeira responsável pelo pagamento poder emitir um cartão físico para movimentação – tal ação era proibida pela proposta anterior enviada pelo governo.

Para a medida provisória virar lei, é necessário que a mesma seja aprovada pelo Congresso em um prazo de, no máximo, 120 dias. Além disso, a proposta é válida apenas até o próximo dia 10 de outubro para ser analisada pelo Senado.

“Mais do que a simples estrutura usada para o pagamento de benefícios emergenciais, vislumbramos a oportunidade de aproveitar a ocasião para aprofundar a inclusão bancária da população brasileira”, justificou o deputado Gastão Vieira (PROS-MA), relator da matéria.

De acordo com informações da proposta, a poupança social digital deve:

  • Ter limite de R$ 5 mil, que pode ser ampliado a pedido do beneficiário. O Conselho Monetário Nacional (CMN) também pode aumentar este valor.
  • Ser isenta de cobrança de tarifas de manutenção;
  • Disponibilizar, no mínimo, três transferências eletrônicas de valores por mês, sem custos, para contas em qualquer banco;
  • Ter movimentação, preferencialmente, por canais digitais;
  • Admitir a assinatura digital de contratos e declarações.

A nova versão permite ainda que os titulares das poupanças tenham direito a créditos.

Ainda seguindo a proposta, a abertura da conta poupança social digital pode ser realizada automaticamente para os pagamentos:

  • Do auxílio emergencial;
  • Do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, oferecido a quem teve redução proporcional e jornada e salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho;
  • Do benefício emergencial mensal a empregados com contrato de trabalho intermitente formalizados até abril deste ano;
  • Do abono salarial;
  • De saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • De depósitos de benefícios sociais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, excluídos os benefícios previdenciários.