O seguro desemprego é um benefício da Seguridade Social que garante a assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente, ou seja, sem justa causa. O benefício não é automático, tem que ser solicitado.
Neste período de pandemia do novo coronavírus ficou ainda mais fácil fazer o requerimento, já que todo serviço deve ser realizado através das plataformas on-line, sem sair de casa.
Além da demissão por justa causa, outros requisitos são necessários para que o trabalhador tenha direito ao seguro desemprego.
Entre eles estão as pessoas que não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família; não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço; receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
- pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
- pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
- cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Passo a passo para solicitação do seguro desemprego
O primeiro passo para ter acesso ao seguro desemprego é ter em mãos o número do próprio CPF e o documento do requerimento do benefício, que é entregue pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa.
A segunda etapa é acessar o site do governo ou o aplicativo Carteira de Trabalho Dgital, que é disponibilizado gratuitamente nos sistemas Android e iOs.
Outra opção é fazer a solicitação através do e-mail corporativo da Superintendência do Trabalho da sua região.
O trabalhador pode acompanhar a solicitação pelo site ou aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, onde o benefício será liberado. Em ambos é possível verificar o valor e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação do benefício.
A última etapa é o recebimento do seguro desemprego. O trabalhador tem direito à quantia a cada trinta dias, desde que tenha sido aprovado diante dos critérios estabelecidos por lei.
O saque pode ser feito por depósito em conta simplificada ou conta poupança na Caixa, em agências da Caixa com documento de identificação civil, carteira de trabalho e requerimento de seguro-desemprego ou em terminais de auto-atendimento, lotéricas e casas de conveniência com o cartão cidadão.