PONTOS CHAVES
- Projeto de lei quer aumentar validade da CNH para 10 anos
- Nova votação na Câmara não tem data para acontecer
- Aumento na tolerância de infrações é pauta no projeto de lei
- Idade para andar na garupa da moto é estendida em três anos
O plenário que votaria, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei que sugere uma série de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), foi cancelado na quinta-feira (17). Por isso, não será mais analisado até que a Câmara agende e divulgue uma nova data para a próxima sessão. Entre as mudanças que fazem parte do projeto de lei está a extensão da validade do documento para 10 anos e a tolerância no número de pontos na carteira.
Um dos pontos mais relevantes do projeto de lei é a ampliação da validade da CNH que passaria a ser de 10 anos para quem tem menos de 50 anos de idade, 5 para os motoristas entre 50 e 70 anos e 3 para os condutores acima dos 70 anos.
Atualmente, a regra é que a CNH seja renovada a cada 5 anos, independente da idade do condutor.
Salvo exceção para motoristas com indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade de condução de veículo. Esses podem ter o prazo reduzido pelo perito examinador a depender da condição.
Tolerância aos pontos na CNH
A tolerância aos pontos na CNH é outro ponto debatido no projeto de lei. Afinal, a sugestão é que o limite aumente para os condutores profissionais, chegando a 40 pontos. Enquanto para os outros dependeria da quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses.
Em resumo, a proposta sugere:
- 40 pontos de tolerância para quem não tiver infração gravíssima;
- 30 para quem tiver uma infração gravíssima;
- 20 para quem tiver duas ou mais infrações desta gravidade.
Outras discussões em pauta
O mesmo projeto de lei pede algumas alterações, como tornar as multas leves e médias puníveis apenas com advertência caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.
Determina também um prazo máximo de 180 dias para a aplicação da penalidade e expedição de notificação de multa ao infrator. No caso de apresentação de defesa prévia, o prazo duplica e vai até 360 dias.
A multa pode até perder a validade caso o poder público não se atentar aos prazos e deixá-los passar.
As cadeirinhas infantis também entram em pauta neste projeto de lei. Ele sugere o uso obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura.
Mudança também seria quanto à compra e venda de veículos. Os novos donos de carros teriam até 30 dias para registrar o bem no seu nome.
Perdendo o prazo, o vendedor teria mais 60 dias para comunicar a venda ao Departamento de Trânsito (Detran). Caso contrário, o condutor pode ser penalizado com infração leve.
Mais mudanças …
Os “corredores de motos”, famosos no Rio de Janeiro para a passagem de motos entre as faixas das vias, também ganham atenção no projeto. Ele sugere que seja admitida a passagem entre veículos desde que o fluxo esteja parado ou lento.
Na existência de mais de duas faixas de circulação, a passagem só seria admitida no espaço entra as duas faixas mais à esquerda, sempre respeitando “a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos”, para evitar o aumento do risco de acidentes de trânsito.
A idade para andar na garupa de motos também seria aumentada: apenas crianças a partir de 10 anos poderiam ser transportadas “de carona”. Atualmente, a idade permitida é a partir dos 7 anos. Os mais novos seriam vetados até completar a primeira década.