Matrícula escolar em Vila Velha dará prioridade para filhos de vítimas da violência doméstica

A Lei que acaba de entrar em vigor em Vila Velha (ES) visa a proteção das mulheres que sofreram violência doméstica. Pois, caso elas precisem mudar de endereço, como fuga do agressor, seus filhos terão prioridades na matrícula da nova escola.

Matrícula escolar em Vila Velha dará prioridade para filhos de vítimas da violência doméstica
Matrícula escolar em Vila Velha dará prioridade para filhos de vítimas da violência doméstica. Imagem/Reprodução Google

Já se sabe que a violência doméstica fere os direitos humanos, como afirma o texto da “Lei Maria da Penha”.

Agora, o município de Vila Velha deu um passo importante para a proteção das mulheres que sofrem violência doméstica. A partir da matrícula de 2021 os alunos que são filhos dessas mulheres terão prioridade, tanto para a mudança para escolas mais próximas às residências, como para a transferência deles.

 A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso”, diz a lei.

O que é violência doméstica?

A definição mais clara do que é esse tipo de agressão pode ser encontrada no corpo da LEI Nº 11.340:

“Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

É importante ressaltar que a violência doméstica não se restringe apenas ao ambiente de convivência ou a situação matrimonial. Também independe da orientação sexual dos envolvidos no ato.

Garantindo o ensino

O texto, que agora vigora em Vila Velha, foi criado pela vereadora Dora Arlete. Nele há a garantia da vaga aos alunos nessas situações mesmo que a escola escolhida não disponha da mesma.

Dora afirma que essa medida é importante, porque muitas vítimas precisam deixar seus lares e encontram dificuldades em continuar oferecendo ensino aos seus filhos.

Para fazer uso dessa prioridade, a mulher precisa apresentar cópia do boletim de ocorrência ou da medida protetiva.

Em caso de violência contra mulher, não se cale, denuncie, ligue 180.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.