Justiça solicita mutirão do INSS para conceder BPC na Baixada Fluminense

A Justiça Federal determinou que o INSS realize um mutirão para conceder os Benefícios de Prestação Continuada (BPC/Loas) na Baixada Fluminense. O Instituto Nacional do Seguro Social tem 60 dias para fazer o processo e concluir os requerimentos realizados até o dia 03 de setembro, ou que estão com análises paradas a mais de 45 dias.

Justiça solicita mutirão do INSS para conceder BPC na Baixada Fluminense
Justiça solicita mutirão do INSS para conceder BPC na Baixada Fluminense (Imagem: Montagem/FDR)

A decisão da Justiça é derivada de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no início de setembro.

Na ação o MPF informou que as agências da Baixada Fluminense já apresentava demora na análise dos benefícios antes mesmo da pandemia de Covid-19. Há casos em que levou mais de um ano para a concessão do benefício.

O INSS informou em nota que ainda não foi notificado do processo, mas assim que ocorrer tomará todas as medidas cabíveis.

O Benefício Assistencial ou, como é conhecido Benefício de Prestação Continuada (BPC), é destinado as pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Dessa maneira, é pago pela Previdência Social um salário mínimo aos idosos acima de 65 anos (Benefício Assistencial ao Idoso) e pessoas com deficiência que não possuem condições de prover o seu sustento (Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência).

Para receber o idoso com mais de 65 anos é necessário provar que vive em situação de pobreza.

As pessoas com deficiência, além de provar estar inserido em situação de pobreza, também devem comprovar impossibilidade de se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade. Em ambos os casos, não é necessário ser contribuinte do INSS.

Requisitos para ter direito ao Benefício Assistencial do INSS

Idoso

  • Ter 65 anos ou mais;
  • Comprovar o estado de pobreza ou necessidade (renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa);
  • Ter inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Pessoa com deficiência

  • Comprovar o estado de pobreza ou necessidade (renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa);
  • Comprovar que possui deficiência;
  • Comprovar que sua deficiência obstrui sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
  • Ter inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.