PONTOS CHAVES
- A Caixa dividiu o pagamento do auxílio emergencial por lotes de entrada;
- O valor das parcelas atuais é de R$600;
- As novas parcelas vão até dezembro pagando R$300.
O governo ainda está realizando o pagamento da primeira fase do auxílio emergencial, que engloba as 5 parcelas que foram determinadas inicialmente no valor de R$600. Para isso, organizou os depósitos e saques com base em lotes de entrada no programa.
Os únicos beneficiários que já receberam todas as 5 parcela são os do Bolsa Família, que tiveram o dinheiro creditado em sua conta até 31 de agosto.
Já os outros devem esperar o calendário para receber o valor primeiramente na poupança digital do Caixa TEM, e mais tarde sacar a quantia .
Calendário do auxílio emergencial
Ciclo 1 (julho e agosto)
Neste calendário:
- Quem recebeu a 1ª parcela em abril tem a 4ª parcela depositada;
- Quem recebeu a 1ª parcela em maio tem a 3ª parcela depositada;
- Quem recebeu a 1ª parcela entre 1º de junho e 4 de julho tem a 2ª parcela depositada;
- Quem se cadastrou para o auxílio entre 17 de junho e 2 de julho tem a 1ª parcela depositada.
Nascidos em | Uso digital | Saques e transferências |
Janeiro | 22/07 | 25/07 |
Fevereiro | 24/07 | 01/08 |
Março | 29/07 | 01/08 |
Abril | 31/07 | 08/08 |
Maio | 05/08 | 13/08 |
Junho | 07/08 | 22/08 |
Julho | 12/08 | 27/08 |
Agosto | 14/08 | 01/09 |
Setembro | 17/08 | 05/09 |
Outubro | 19/08 | 12/09 |
Novembro | 21/08 | 12/09 |
Dezembro | 26/08 | 17/09 |
Ciclo 2 (agosto e setembro)
- Quem recebeu a 1ª parcela em abril tem a 5ª e última parcela depositada;
- Quem recebeu a 1ª parcela em maio tem a 4ª parcela depositada;
- Quem recebeu a 1ª parcela em junho tem a 3ª parcela depositada;
- Quem recebeu a 1ª parcela em julho tem a 2ª parcela depositada.
Nascidos em | Uso digital | Saques e transferências |
Janeiro | 28/08 | 19/09 |
Fevereiro | 02/09 | 22/09 |
Março | 04/09 | 29/09 |
Abril | 09/09 | 01/10 |
Maio | 11/09 | 03/10 |
Junho | 16/09 | 06/10 |
Julho | 18/09 | 08/10 |
Agosto | 23/09 | 13/10 |
Setembro | 25/09 | 15/10 |
Outubro | 28/09 | 20/10 |
Novembro | 28/09 | 22/10 |
Dezembro | 30/09 | 27/10 |
Ciclo 3 (outubro e novembro)
- Quem recebeu a 1ª parcela em maio tem a 5ª e última parcela depositada;
- Quem recebeu a 1ª parcela em junho tem a 4ª parcela depositada;
- Quem recebeu a 1ª parcela em julho tem a 3ª parcela depositada.
Nascidos em | Uso digital | Saques e transferências |
Janeiro e Fevereiro | 09/10 | 29/10 |
Março e Abril | 16/10 | 03/11 |
Maio e Junho | 23/10 | 10/11 |
Julho e Agosto | 30/10 | 12/11 |
Setembro e Outubro | 06/11 | 17/11 |
Novembro e Dezembro | 13/11 | 19/11 |
Fonte: Ministério da Cidadania
Calendário do Ciclo 4 (novembro e dezembro)
- Quem recebeu a 1ª parcela em junho tem a 5ª e última parcela depositada;
- Quem recebeu a 1ª parcela em julho tem a 4ª e a 5ª parcelas depositadas juntas.
Nascidos em | Uso digital | Saques e transferências |
Janeiro e Fevereiro | 16/11 | 26/11 |
Março e Abril | 18/11 | 01/12 |
Maio e Junho | 20/11 | 03/12 |
Julho e Agosto | 23/11 | 08/12 |
Setembro e Outubro | 27/11 | 10/12 |
Novembro e Dezembro | 30/11 | 15/12 |
Prorrogação do auxílio emergencial
O governo prorrogou o pagamento do auxílio emergencial por mais quatro parcelas, sendo assim, o benefício será pago até o mês de dezembro. Apesar disso, o valor pago será menor, caindo de R$600 para R$300.
Porém, não há previsão para que sejam abertas novas inscrições para entrada de novos beneficiários.
Por isso, aqueles que ainda não ingressaram no programa, não podem mais entrar. As novas parcelas também sofreram restrições, dos beneficiários que poderão receber.
Quem não vai receber?
- Conseguiu emprego formal depois de receber o Auxílio Emergencial
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
- Possuí uma renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
- Mora no exterior
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
- Esteja preso em regime fechado
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
Como receber?
Aqueles que já receberão o auxílio, não precisam solicitar o pagamento dessas novas parcelas.
Elas serão pagas de forma independente, para isso basta o beneficiários se encaixar nos critérios
Reavaliação
A realização dos pagamentos das novas parcelas do auxílio estão condicionadas a reavaliação dos beneficiários aprovados, isso deve acontecer ao longo dos pagamentos. Os critérios serão verificados mensalmente.
Auxílio
O auxílio foi criado pelo governo para ajudar os brasileiros informais nesse período de pandemia causado pelo novo coronavírus.
Inicialmente, seriam pagas apenas 3 parcelas de R$600, mas depois foi prorrogado por mais 2 parcelas e por último até o final do ano.