O governo federal publicou no último dia 3, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) 1000 que prorroga o auxílio emergencial. A mudança mais significativa foi o corte pela metade do valor a ser recebido, de R$600 para R$ 300. Essas novas quatro parcelas serão válidas até o fim do ano.
A MP 1000 ainda pode sofrer alterações. Ela foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas ainda precisa da aprovação do Congresso. Confira os detalhes abaixo:
Quem poderá receber o auxílio?
As regras gerais continuam em vigor. O auxílio será oferecido somente para quem tiver renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) com renda familiar total até três salários mínimos (R$ 3135,00). A idade mínima continua nos 18 anos, com a exceção de mães adolescentes.
Quais pessoas ficarão de fora?
Pessoas que conseguiram um emprego formal, presos em regime fechado e residentes fora do país.
Quem tiver rendimentos tributáveis de acima de R$ 28.559,70 em 2019 não terão direito. A regra anterior se referia ao ano de 2018.
Outra mudança foi a retirada de quem teve, em 2019, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. Além disso, quem tinha posse ou propriedade de bens ou direitos, em 31 de dezembro de 2019, incluindo terra nua, com o valor acima de R$ 300 mil.
Por fim, pessoas incluídas como dependentes no Imposto de Renda 2019 ficarão de fora. Estão inclusas nesse critério: cônjuge, filho ou enteado; e companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou o qual tenha convivência há mais de cinco anos.
Quem receber outro benefício social poderá conseguir o auxílio?
Somente os beneficiários do programa Bolsa Família poderão ter direito ao auxílio emergencial. Ou seja, quem passou a receber o seguro-desemprego ou programa de transferência de renda, benefício previdenciário ou assistencial não terá direito aos R$ 300.
No entanto, quem estiver no Bolsa Família terá que escolher o auxílio mais benéfico, pois os dois não acumulam.
Quantas pessoas por família poderão participar?
O valor do auxílio está limitado a duas cotas por família. No entanto, as mulheres provedoras de famílias monoparentais terão direito a duas cotas.