URGENTE! 4 parcelas extras do auxílio emergencial só valem para quem recebeu 1ª em abril

PONTOS CHAVES

  • Extensão do auxílio emergencial sofre cortes do governo
  • Lotes de pagamento serão reduzidos para apenas um grupo específico
  • Segurados do Bolsa Família receberão valores menores

Prorrogação do auxílio emergencial deverá excluir mais da metade dos cadastrados. Nos últimos dias, o governo federal informou que irá pagar mais 4 parcelas do coronavoucher. No entanto, só poderão ser contemplados aqueles que tiveram os registros aceitos ainda no mês de abril. Isso significa que, dos 5 lotes pagos atualmente, apenas um contará com o acréscimo.   

URGENTE! 4 parcelas extras do auxílio emergencial só valem para quem recebeu 1ª em abril (Imagem: Google)
URGENTE! 4 parcelas extras do auxílio emergencial só valem para quem recebeu 1ª em abril (Imagem: Google)

Mediante a pressão popular com a permanência da crise econômica motivada pelo covid-19, o governo de Jair Bolsonaro aprovou a extensão do auxílio emergencial. Inicialmente, a decisão enfrentou uma resistência da equipe econômica, sob a justificativa de que não haveria recursos o suficiente para custear a proposta.  

Na sequência, visando estreitar laços políticos com os brasileiros de baixa renda, o presidente discordou do ministro Paulo Guedes, publicamente, afirmando que o valor seria mantido ainda com uma quantia mais alta que os R$ 240 sugerido pelo seu colega. Dessa forma, as quatro novas parcelas serão de R$ 300 e deverão ser liberadas até o mês de dezembro.  

Cortes na folha de pagamento do auxílio emergencial 

O que poucos sabem é que é preciso ficar atento, pois as regras de concessão do benefício foram alteradas.

O primeiro informe, determinado pelo presidente, foi de que todos os segurados com os cadastros aprovados a partir do mês de maio não poderiam mais ser contemplados. Ou seja, o pagamento deverá se manter, para esse grupo, apenas com cinco parcelas.  

Para justificar a decisão, Bolsonaro informou que esse grupo já estará sendo contemplado ao longo dos próximos meses, uma vez em que seus pagamentos começaram de forma tardia.

Desse modo, se aprovasse também as novas parcelas, seriam recebidos valores dobrados, havendo uma desigualdade para com os demais aceitos inicialmente.  

“Serão pagas até quatro parcelas do novo valor. Contudo, o benefício acaba em dezembro deste ano, ou seja, quem começou a receber o Auxílio Emergencial em abril, terá direito às quatro parcelas. Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo terá direito a apenas uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro.”, informou a pasta. 

URGENTE! 4 parcelas extras do auxílio emergencial só valem para quem recebeu 1ª em abril
URGENTE! 4 parcelas extras do auxílio emergencial só valem para quem recebeu 1ª em abril (Imagem: Google)

Contemplados das novas parcelas  

O pagamento extra ficará destinado para todos os segurados do Bolsa Família. Nesse caso, o valor contará com um reajuste. Inicialmente, a quantia máxima era de R$ 600 por casa, agora será de R$ 300.

Isso significa dizer que, haverá um acréscimo de aproximadamente R$ 150, uma vez em que já há valor concedidos pelo projeto social. 

O outro grupo de contemplados com as novas parcelas será aquele de trabalhadores, autônomos, microempreendedores individuais (MEIs), desempregados sem seguro-desemprego e inscritos no CadÚnico sem direito a Bolsa Família.

Os cadastros feitos por meio do site ou aplicativo, a partir do dia 2 de abril até 31 do mesmo mês, é que serão contabilizados na nova folha do auxílio emergencial.  

Para eles, o benefício terá um total de 9 parcelas, essas liberadas entre maio e dezembro. Os valores atuais são de aproximadamente R$ 300, mas inicialmente foram de R$ 600 no primeiro trimestre do projeto.  

Critérios para o auxílio emergencial 

Abaixo, você pode conferir todas as novas normas para ter acesso ao auxílio emergencial: 

  • Passou a ter vínculo empregatício formal ativo após o recebimento do auxílio emergencial, seja na iniciativa privada ou no serviço público (incluídos os ocupantes de cargo ou função temporários ou cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo) 
  • Recebe seguro-desemprego 
  • Mora no exterior 
  • Tem renda superior a meio salário mínimo por pessoa da família (R$ 522,50) ou familiar acima de três pisos nacionais (R$ 3.135) 
  • Tem benefício previdenciário ou assistencial (exceto o Bolsa Família) 
  • Recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil 
  • Tenha recebido, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil 
  • Tenha sido incluído, em 2019, como dependente de declarante do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), na situação de cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou filho ou enteado com menos de 21 anos ou menos de 24 anos, desde que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio 
  • Esteja preso em regime fechado 
  • Tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes 
  • Tenha indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal 

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Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.