Imposto de Renda 2020: Atrasou o pagamento? Veja como pagar multa!

Quem se esqueceu de declarar o Imposto de Renda 2020 deve pagar multa de 1% ao mês do imposto devido. Porém, o valor mínimo é de R$ 165,74, sendo que o máximo pago é de 20%. A Receita Federal calcula de forma automática o valor do IRPF devido acrescido da multa, gerando o DARF.

Imposto de Renda 2020: Atrasou o pagamento? Veja como pagar multa!
Imposto de Renda 2020: Atrasou o pagamento? Veja como pagar multa! (Imagem: Montagem/FDR)

Quem deixa passar o prazo para realizar a declaração do Imposto de Renda, pode enviar o documento a partir das 8h do dia seguinte ao prazo final.

Porém, o contribuinte terá que pagar multa equivalente a 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo 20% mais juros proporcionais à taxa Selic.

O imposto devido é calculado junto ao imposto a pagar mais o valor que já foi pago no ano anterior, por IR retido na fonte ou carnê-leão, e as despesas dedutíveis. Dessa maneira, quem tem direito à restituição também terá que pagar a multa por atraso na entrega.

A Receita Federal calcula no aplicativo o imposto devido junto com a multa de forma automática e gera o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Esse documento deve ser pago para consolidar a declaração do IRPF.

Após esse momento, é necessário que o contribuinte acesse o e-CAC no site da Receita para decidir como fará o pagamento da multa. O devedor deve decidir se irá compensar a multa na restituição ou pagá-la.

Para fazer a declaração em atraso não é necessário baixar outro programa, pois esse será atualizado ao conectar o computador ou celular com a internet. Quem não baixou o programa disponibilizado pela Receita Federal em seu portal.

Quem já iniciou o preenchimento da declaração, mesmo com a atualização do programa, não perderá os dados. Após a atualização, é só continuar o preenchimento e, ao concluir, enviar. A ideia é que fazer o IRPF seja cada vez mais simples e fácil.

Para pagar a multa por atraso, basta acessar o aplicativo gerador da declaração e clicar em “DARF de multa por Entrega em Atraso”. Essa opção está disponível na aba “Imprimir”. O prazo para pagar é de 30 dias, após a entrega da declaração em atraso.

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Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.
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