Na última terça-feira (1), foi publicada uma decisão no decreto n° 25.348, em edição suplementar do Diário Oficial. Neste decreto, as aulas presenciais das redes estadual, municipal e privada continuam com as aulas suspensas até o dia 3 de novembro em Rondônia.
As aulas presenciais nas escolas, centros educacionais e universidades de todo o país, estão suspensas desde março, por conta da pandemia do novo coronavírus.
A Secretaria de Estado da Educação de Rondônia (Seduc), divulgou em agosto que estava elaborando um plano de retorno das aulas presenciais, com a intenção de orientar os gestores das instituições públicas e privadas, no período em que a volta às aulas seja considerada segura.
No período em que as atividades presenciais estiverem suspensas, de acordo com o governo, as instituições poderão utilizar de tecnologias para oferecer as aulas em plataformas digitais para os alunos.
A Seduc informou que as aulas remotas, virtuais e atividades impressas em todas as escolas públicas estaduais, continuam valendo.
De acordo com a pasta, as aulas são 100% planejadas e produzidas pelos professores e as atividades contam como horas letivas.
O decreto aponta que uma das alternativas para garantir o acesso aos conteúdos é disponibilizar salas de informática ou laboratórios aos estudantes que não têm condições de acessar as atividades em casa. Nesses casos é obrigatória a adoção das medidas de higiene.
Já os trabalhos administrativos realizados de forma interna, são indispensáveis, para ofertar as aulas online, podem acontecer presencialmente desde que observados os cuidados de distanciamento social.
As creches podem disponibilizar atendimento presencial para os filhos de profissionais que fazem parte das atividades essenciais e crianças com deficiência, de acordo com o distanciamento social.
Com isso, é preciso observar um limite máximo de 20% da capacidade das unidades, e ser responsável com as medidas sanitárias.
Os estágios s supervisionados ou internatos estão autorizados nas unidades de saúde, públicas e privadas, pelos alunos de medicina que estejam cursando o quinto ou sexto ano, e pelos estudantes de outros cursos, também, da área de saúde, caso estejam no último semestre.
O texto ainda define os critérios para a liberação das práticas de estágio supervisionado ou internatos serão definidos pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar de cada unidade.