Auxílio emergencial RESTRITO: Novas parcelas de R$300 vão excluir número de beneficiados

PONTOS CHAVES

  • O auxílio emergencial foi prorrogado por mais quatro parcelas;
  • Para fazer o pagamento o governo vai reavaliar os beneficiários;
  • Algumas pessoas que receberam as 5 parcelas não receberam as outras.

Nesta quinta-feira (3), foi publicada no “Diário Oficial da União” a medida provisória que define as regras de pagamento da prorrogação do Auxílio Emergencial. Agora, o crédito segue até o mês de dezembro. 

Auxílio emergencial RESTRITO: Novas parcelas de R$300 vão excluir número de beneficiados
Auxílio emergencial RESTRITO: Novas parcelas de R$300 vão excluir número de beneficiados(Imagem: Reprodução Google)

Apesar disso, o texto proíbe que alguns dependentes recebam o benefícioEntre eles estão os detentos em regime fechado e residentes no exterior, que receberam algumas parcelas antes de serem excluídos do programa.

Na terça-feira (1), foi anunciada pelo presidente a prorrogação de mais quatro parcelas no valor de R$300.

Quem não vai receber?

  1. Conseguiu emprego formal depois de receber o Auxílio Emergencial
  2. Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
  3. Possuí uma renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
  4. Mora no exterior
  5. Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  6. Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
  7. No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
  8. Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
  9. Esteja preso em regime fechado
  10. Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
  11. Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal

Como receber o auxílio emergencial?

Auxílio emergencial RESTRITO: Parcelas de R$300 vão excluir beneficiários; entenda!
Auxílio emergencial RESTRITO: Parcelas de R$300 vão excluir beneficiários; entenda! (Foto: FDR)

Aqueles que já receberão o auxílio, não precisam solicitar o pagamento dessas novas parcelas. 

Elas serão pagas de forma independente, para isso basta o beneficiários se encaixarem nos critérios

Número de parcelas

O texto amplia a possibilidade de parte dos beneficiários receberem menos de quatro parcelas de R$ 300. 

Isso, pois o auxílio emergencial residual será devido até 31 de dezembro, independentemente do número de parcelas recebidas.

Além disso, foi limitada a quantidade de benefícios a 2 por família. A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber duas cotas por mês.

Os pagamentos serão realizado como?

As parcelas serão pagas das seguintes formas:

Bolsa Família

Os beneficiários do Bolsa Família, assim como foi durante todo o recebimento do auxílio, não podem acumular benefícios.

Sendo assim, se o valor do benefício do auxílio for maior a família vai receber esse valor. O pagamento é realizado da mesma forma que o benefício habitual.

Outros beneficiários

Os outros beneficiários que não fazem parte do Bolsa família vão receber por meio do Cartão de débito virtual.

Com ele é possível usar os R$600 para realizar a compra pela internet em mais de mil sites e aplicativos, além de poder pagar contas de água e luz.

Além disso, pode ser feito o pagamento de compras presenciais por meio da leitura de um QR Code gerado em maquininhas de cartão. Para tanto, será preciso usar o aplicativo do Caixa Tem.

Reavaliação

A realização dos pagamentos das novas parcelas do auxílio estão condicionadas a reavaliação dos beneficiários aprovados, isso deve acontecer ao longo dos pagamentos. Os critérios serão verificados mensalmente.

Isso quer dizer que se ao longo dos pagamento o cidadão conseguiu um emprego com carteira assinada, ele deixará de ter acesso ao auxílio. Já que entre os requisitos para o programa pede-se que não haja vínculo trabalhista.

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