PONTOS CHAVES
- Os trabalhadores que contraíram o Covid-19 teriam direito de se afastar pelo período de 15 dias;
- As doenças adquiridas em local de trabalho dão o direito do trabalhador receber FGTS e instabilidade de 1 ano;
- O INSS pretende abrir suas agências fechadas dia 14 de setembro.
Nesta quarta-feira (2), o Ministério da Saúde anulou uma portaria que tinha sido publicado na terça-feira e incluía o Covid-19, na Lista de Doenças Relacionada ao Trabalho (LDRT).
A mudança poderá garantir, sem perícia, a estabilidade de um ano no emprego caso o trabalhador contraía covid-19 no seu local de trabalho.
Na portaria publicada terça, o Covid-19 foi classificada como pertencente ao grupo de “Doenças Relacionadas ao Trabalho com respectivos Agentes e/ou Fatores de Risco”, por conta da possível exposição ao vírus em atividades de trabalho.
Sendo assim, a medida permitira que os funcionários que fossem afastados por um período maior que 15 dias passariam a receber o auxílio-doença acidentário, além de estabilidade por um ano e direito ao FGTS.
Caso a portaria estivesse em vigor, ao solicitar o afastamento ao INSS, o médico poderia levar em consideração que se tratava de uma doença de trabalho sem precisar provar.
No mês de abril, a Corte já tinha determinado que os casos de contaminação de trabalhadores pelo coronavírus poderiam ser enquadrados como doença ocupacional.
Apesar disso, esse reconhecimento não é automático, é necessário que o funcionário passasse por perícia no INSS e comprove que contraiu a doença no trabalho.
A doença ocupacional é adquirida ou desencadeada por conta da realização de atividades cotidianas no trabalho.
Sendo assim, se um empregado é afastado por uma doença ocupacional ele recebe um auxílio-doença acidentário.
Além disso, a empresa é obrigada a pagar o FGTS neste período de afastamento, além de ter que dar estabilidade de 12 meses após a alta do instituto.
Para ser uma doença ocupacional é preciso que seja adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente entre a doença e o trabalho.
Perícia médica do INSS
As perícias do INSS estão suspensas por conta da pandemia do novo coronavírus. Isso pois elas são realizadas presencialmente nas agências do órgão.
Apesar disso alguns podem enviar os seus atestados por meio do aplicativo Meu INSS. Saiba como enviar.
Como enviar o atestado pelo aplicativo?
1) Acesse o Meu INSS, pelo gov.br/meuinss ou pelo aplicativo e selecione a opção “Agendar Perícia”;
2) Selecione a opção “Perícia Inicial” e, em seguida, clique em “Selecionar”;
3) Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM” e clique em continuar;
4) Preencha as informações pedidas e clique em “Avançar”;
5) Em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento;
6) Na tela que se abre, clique em “Anexar”;
7) Agora basta selecionar o documento (seu atestado médico) que você quer anexar, clicar em “Abrir” e, em seguida, em “Enviar”;
8) Depois, selecione a agência do INSS desejada e clique em “Avançar”.
OBS: Essa será a agência onde o benefício será mantido. O INSS ressalta que o atendimento nas agências está suspenso temporariamente.
9) Marque a opção “Declaro que li e concordo com as informações acima” e clique em “Avançar”.
10) Se desejar, clique em “Gerar Comprovante” para que você o salve em seu computador ou celular.
Agências
As agências do INSS estão fechadas desde março e estão previstas para abrirem suas portas no dia 13 de julho, porém ela foi adiada e está prevista para o dia 14 de setembro.
Nessa reabertura será retomado cerca de 80% do atendimento. Nesta primeira fase, de reabertura gradual, serão priorizados os serviços de perícia médica, avaliação social, cumprimento de exigência, justificação administrativa e reabilitação profissional.
Na volta, o atendimento será agendado, as pessoas sem agendamento não serão atendidas nas agências para evitar aglomerações, conforme determinações do Ministério da Saúde.
O retorno do atendimento presencial, nesta portaria fica definido que apenas poderá requerer a antecipação do auxílio o segurado que residir em município localizado a mais de 70 km de distância da agência mais próxima, em que haja unidade de atendimento da Perícia Médica Federal com o serviço de agendamento disponível.