Para se tornar MEI é necessário formalizar a sua microempresa e cuidar dos deveres do microempreendedor individual. O registo da empresa deve ser realizado no portal de serviços do Governo Federal.
O MEI é a sigla para Microempreendedor Individual e foi criado no ano de 2009 para formalizar as atividades autônomas.
O objetivo do Governo Federal é que esses profissionais tenham garantias como qualquer outro trabalhador, como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte.
Com o programa é possível adquiri um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e fazer a emissão de nota fiscal, sem burocracia e de forma muito fácil e prática.
A emissão da nota fiscal pode ser por venda de produtos ou prestação de serviços, sendo que ambas podem ser emitidas de forma online.
Quem pode ser MEI?
O MEI só pode ter um funcionário e é preciso que a empresa não ultrapasse o faturamento de oitenta e um mil reais por ano. Além de não poder participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa.
Como o rendimento da empresa é de até R$ 81 mil por ano então se enquadra no Simples Nacional e, portanto, deve pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que reuni os tributos da empresa (IRPJ, o CSLL, o PIS, o COFINS, o IPI, o CPP, o ISS e o ICMS).
Quem recebe algum benefício previdenciário, como salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-idoso, aposentadoria por invalidez ou Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, terá o benefício cancelado ao torna-se MEI.
Quais são os documentos para registar a micro empresa?
Para formalizar a sua empresa o MEI precisa dos seguintes documentos:
- RG;
- Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda;
- Dados de contato;
- Endereço residencial;
- Indicar o tipo de atividade econômica realizada e forma de atuação;
- Endereço da empresa.
Para fazer a inscrição MEI antes é necessário saber se o empreendedor se enquadra nas ocupações autorizadas como Microempreendedor Individual, de acordo com a Lei Complementar nº 128/2008.
Além disso, é importante conferir se o seu município viabiliza o exercício de sua atividade no endereço apresentado.