Urgente! TSE divulga regras para funcionamento das eleições 2020

Na manhã desta quinta-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou as resoluções com as novas datas do calendário para as eleições 2020. Além disso, foram aprovadas outras alterações, como a de não utilização da biometria na votação. 

Urgente! TSE divulga regras para funcionamento das eleições 2020
Urgente! TSE divulga regras para funcionamento das eleições 2020 (Foto: FDR)

As medidas foram tomadas por conta da pandemia do novo coronavírus. Normalmente, o primeiro tuno das eleições acontecia no primeiro domingo do mês de outubro e o segundo turno, se houver, no último domingo do mesmo mês.

Mas em julho deste ano, o Congresso promulgou uma emenda constitucional adiando as eleições deste ano para os dias 15 e 29 de novembro. Com relação a biometria, essa mudança já tinha sido anunciada no mês passado.

“A nossa consultoria sanitária recomendou a supressão da biometria para minimizar o risco de contágio por contato, e também pelo fato de que a biometria retarda o processo eleitoral. O tempo de votação com a biometria é maior”, disse Barroso na sessão desta quinta-feira.

De acordo com alguns especialistas, ao fazer o registro da biometria, há muito mais chances de infecção durante a realização das eleições, pois o equipamento não poderá ser higienizado com frequência. 

Outra coisa que ajudou na decisão é que a biometria torna a votação mais lenta, sendo assim, há aglomerações de eleitores nas seções.

Uma outra medida que pode dar mais segurança para a população em meio à pandemia, o que previne infecções na votação, foi a aprovação pelo Congresso da nova data das eleições.

Calendário das eleições 2020

  • a partir de 11 de agosto: emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;
  • 31 de agosto a 16 de setembro: período destinado às convenções partidárias e à definição sobre coligações;
  • 26 de setembro: prazo para registro das candidaturas;
  • a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
  • após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, também na internet;
  • 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
  • 15 de novembro: primeiro turno da eleição;
  • 29 de novembro: segundo turno da eleição;
  • até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
  • até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.

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