A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) anunciou na tarde de ontem (13), que os planos de saúde terão que cobrir os testes sorológicos de detecção do coronavírus. A medida já começa a vigorar nesta sexta-feira (14).
O teste sorológico detecta a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue do paciente, produzidos pelo organismo após ele ser exposto ao vírus.
De acordo coma ANS, o exame “passa a ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde a partir do oitavo dia do início dos sintomas, nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência, conforme solicitação do médico assistente.”
Esta decisão saiu de uma reunião da Diretoria Colegiada da ANS. Em julho, a agência derrubou na Justiça a decisão liminar que obrigava os planos de saúde a oferecerem os testes. Naquele momento, foi alegado que não era possível fazer uso de testes de uma forma paulatina e segura.
“A decisão da Diretoria Colegiada, nesta quinta-feira (13/08), foi tomada após a ANS concluir análise técnica das evidências científicas disponíveis e promover amplo debate sobre o tema com o setor regulado e a sociedade”, comunicou a ANS após a decisão.
Testes sorológicos
Desde o mês de março, os planos de saúde tem a obrigação de cobrir o exame RT-PCR, que faz a detecção da presença do material genérico do coronavírus através da coleta de amostras retiradas da garganta e nariz do paciente, porém este teste não é capaz de identificar as infecções iniciais ou após a cura.
Existem outros seis tipos de exame que auxiliam no acompanhamento dos infectados pelo coronavírus e que possuem previsão na lei, mas os pacientes tem tido dificuldades para conseguir acesso a eles.
O teste sorológico é indicado para pacientes que começaram a sentir os sintomas da doença há mais de dez, já que a produção de anticorpos no organismo demora dias para conseguir ser detectada no exame.
Ainda que esta decisão da ANS seja cumprida, o teste é alvo de críticas pelos especialistas, já que coletas feitas antes do período indicado ou muito depois, podem apresentar um resultado de falso negativo.
Até a decisão tomada ontem pela ANS, a cobertura era obrigatória nos planos da categoria ambulatorial, hospitalar e referência.