Devido à pandemia, muitas instituições e órgãos públicos vêm alterando os seus serviços, exemplo disso, aconteceu com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que suspendeu a prova de vida durante esse período de isolamento social. Isto é, quem não realizar a prova de vida do INSS não terá o benefício bloqueado como é previsto por lei.
A prova de vida do INSS é feito pelos assegurados anualmente, sendo 20 milhões de pessoas que passam por esse processo. Além da quantidade enorme outro problema é que a maioria é composta de idosos.
Pensando nisso, o INSS tomou essa decisão com o intuito de evitar aglomerações em seus postos de atendimentos, principalmente com as pessoas mais velhas.
Prova de Vida do INSS
A prova de vida do INSS foi suspensa desde março e está previsto para voltar apenas em setembro, tornando novamente obrigatória. Essa prova é cobrada desde 2012, obrigando os beneficiários a comparecer uma vez ao ano à agência bancária.
Essa ação é para coibir fraudes e pagamentos indevidos, dando assim, mais segurança a população e ao Estado. Por esse motivo, quem não realiza a comprovação de vida junto ao banco tem o recebimento do benefício bloqueado.
Para desbloquear o segurado deve comparecer a sua agência bancária e realizar a prova de vida do INSS. Após esse procedimento o benefício é desbloqueado de forma automática. Porém, se passar de seis meses sem a comprovação de vida o recebimento é suspendo.
Atendimento por procurador do INSS
Há casos em que o beneficiário não pode ir até a sua agência bancária, seja por motivos de doenças ou dificuldade para se locomover. Nessa situação, eles podem fazer a prova de vida através de um procurador cadastrado no INSS.
Para isso é necessário realizar o agendamento pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS para que seja realizada uma visita no local desejado.
Ao receber o procurador do INSS, esse fará a identificação do titular do benefício, assim como a comprovação de vida.
Esse atendimento especializado é para os idosos com mais de 80 anos ou que tenham alguma dificuldade para se locomover. Nesse último caso, é necessário apresentar o atestado médico ou uma declaração de um hospital confirmando o problema.