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Não entreguei a declaração do MEI, e agora? Veja quais as consequências

Por Glaucia Alves
12 de agosto de 2020
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Não entreguei a declaração do MEI, e agora? Veja quais as consequências

Não entreguei a declaração do MEI, e agora? Veja quais as consequências (Imagem: Reprodução/Google)

Quem é Microempreendedor Individual sabe que todos os anos é necessário fazer a declaração do MEI, conhecido como DASN – SIMEI. Essa declaração consta o faturamento e as despesas que a empresa teve durante o ano anterior. Caso tenha perdido prazo de envio do DASN iremos te explicar o que fazer agora.

Não entreguei a declaração do MEI, e agora? Veja quais as consequências
Não entreguei a declaração do MEI, e agora? Veja quais as consequências (Imagem: Reprodução/Google)

Como fazer o DASN

A declaração é muito simples de ser feita, o único problema é o MEI esquecer a data de envio. Isso acontece muito, já que é uma declaração anual. A ideia é deixar um lembrete com alguns dias de antecedência e fazer antes do último dia disponível para declarar. Veja baixo um passo a passo que mostra como deve ser feito o DASN:

  • Faça o relatório das despesas a cada mês;
  • Envie as declarações pela internet para a Receita Federal.

Esqueci de pagar o DASN- Simei

A entrega da Declaração anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) deve ser enviada até o dia 31 de maio, porém, devido à pandemia do Covid-19, esse período foi prorrogado até o dia 30 de junho de 2020.

Caso tenha perdido o prazo você poderá ficar sujeito ao pagamento de multa. O valor mínimo da multa é de R$ 50,00 ou 2% ao mês-calendário ou fração, sobre o total dos tributos da empresa.

A multa por atraso na entrega da declaração (MAED) é informada no momento do envio do documento. A multa recebe um desconto de 50% para aqueles que a paga em até trinta dias, ou seja, o MEI pagará R$ 25,00.

É importante lembrar que mesmo em caso de baixa de MEI é necessário entregar a DASN-Simei de extinção referente ao período de funcionamento da empresa.

Além disso, o MEI corre o risco de ter o CNPJ cancelado, ficando irregular e ter o CPF inscrito na dívida ativa, sem possibilidade de reaver o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

Para os proprietários de MEI inativo esse deve declarar o DASN-Simei de extinção de acordo com a data da baixa do CNPJ. A declaração deve acontecer até o último dia do mês:

  • Junho de 2020: CNPJ MEI com baixa realizada entre os meses de janeiro e abril de 2020;
  • Subsequente ao mês de extinção: CNPJ MEI com baixa realizada entre os meses de maio e dezembro de 2020.
Glaucia Alves

Glaucia Alves

Gláucia Alves é formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar como corretora de redação. Atualmente, trabalha na equipe do portal FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.

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