Declaração MEI 2020: Tire todas as suas dúvidas antes de enviar

PONTOS CHAVES

  • Empreendedores com registro desde 2019 precisam enviar documento
  • Novo prazo de entrega foi definido pela Receita Federal
  • O documento deve ser enviado pela internet

No mês de abril, o número de registros de novos microempreendedores individuais disparou chegando a 98 mil. Os novos registros contribuíram para que o número total de MEIs no Brasil ultrapassasse a marca de 10 milhões de profissionais, de acordo com o Portal do Empreendedor. Já que estes profissionais podem ser classificados como pessoas física ou jurídica, dúvidas sobre a forma como fazer a declaração do MEI, e do Imposto de Renda 2020 podem aparecer. Saiba mais detalhes aqui.

Declaração MEI 2020: Tire todas as suas dúvidas antes de enviar
Declaração MEI 2020: Tire todas as suas dúvidas antes de enviar (Reprodução Google)

É importante que o trabalhador não confunda a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física com a da pessoa jurídica dos MEI. Esta declaração é conhecida como DASN-Simei (Declaração Anual do Sistema Nacional do MEI) e precisa ser enviada mesmo que o MEI não tenha gerado receita no último ano.

O preenchimento e o envio da declaração deve ser feito pelo microempreendedor e o prazo de entrega foi ampliado para 30 de junho, devido a pandemia. Confundir o patrimônio do MEI com o a pessoa física, pode ocasionar ônus financeiro e tributário para o contribuinte.

A DASN-Simei é a base de informações do total de rendimentos, sobre o registro de empregados, dos relatórios mensais de faturamento e também das despesas. Mas lembre-se que um documento não substitui outro, e a declaração do IR continua sendo obrigatória para quem se enquadra nas regras.

Caso a pessoa física do MEI, se enquadre nas regras impostas pela Receita Federal, por exemplo, se tiver rendimentos tributáveis maiores a R$28.559,70, será preciso colocar na declaração os rendimentos tributáveis como MEI.

Aqui cabe mais um momento de atenção, já que a renda tributável que precisa ser declarada não é igual ao lucro da empresa.

Modo de preenchimento da DASN-Simei – Declaração do MEI

Podem ser registradas como MEI as pessoas que exercem atividades permitidas para esta categoria, como por exemplo: artesãos, cabeleireiro, agente de viagem, comerciante, entre outros, e que tenham um faturamento de até R$ 81 mil por ano, R$6.750 por mês, e que não sejam sócias em outras empresas.

A declaração do microempreendedor se inicia mensalmente na apuração do valor a pagar com base no recolhimento mensal.

Existem contribuintes que tem dificuldades para realizar o cálculo e na apuração do imposto que deve ser pago mensalmente, principalmente quando não há faturando no mês, já que acabam achando que por não ter tido faturamento, não é preciso preencher a declaração. Isto gera multas porque o preenchimento é obrigatório mesmo sem faturamento.

Passo a Passo para o MEI declarar o Imposto de Renda

  • Acesse a página de declaração no site da Receita Federal e insira seu CNPJ e os caracteres alfanuméricos
  • Na linha “original”, escolha “2019”
  • No campo “Valor da Receita Bruta Total”, coloque o valor total do seu faturamento no ultimo ano
  • No campo abaixo, se o MEI não for somente um prestador de serviços, será preciso informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual
  • Se o MEI teve algum empregado no ano referente, informe
  • Na próxima tela você irá visualizar um resumo das informações. Revise para conferir se elas estão corretas clicar em “Transmitir”
  • Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele estão as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.

Na declaração do MEI não há imposto a pagar nem a restituir, quando o MEI entrega a DASN/Simei, em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, de no mínimo R$ 50 ou de 2% ao mês-calendário ou fração.

Para o MEI não é preciso realizar a contratação de um contador ou escritório de contabilidade e enviar periodicamente relatórios contábeis ao governo. Porém, a empresa está sujeita à regra do lucro presumido, que significa um cálculo para avaliar qual foi o lucro da empresa, levando em conta o faturamento e o ramo de atividade.

Para realizar o cálculo do lucro do MEI, encontrar o valor da receita bruta para na sequência abater as despesas, não é o suficiente. É preciso fazer outros cálculos para se chegar à renda que precisa ser declarada e saber se será preciso ou não de entregar o IR. Isso acontece, porque parte do lucro do MEI é isento de imposto e essa parcela isenta varia de acordo com tipo de atividade exercida.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.