PONTOS CHAVES
- O INSS está lançando novas formas para os segurados fazerem a sua prova de vida
- Ela poderá ser feita por meio de um procurador legal
- Além disso, poderá ser feito por meio de reconhecimento facial no aplicativo.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu que vai permanecer suspenso até o dia 30 de setembro, a exigência de recadastramento anual de aposentados e pensionistas, que é chamada de prova de vida, para evitar aglomerações nas agências do órgão.
Porém, o prazo não incluí os segurados que estavam com o seu benefício suspenso antes do dia 30 de março.
Sendo assim, as pessoas devem ir até o banco ou a uma agência do instituto para realizar a comprovação, caso contrário, o benefício pode ser cancelado. O segurado deve levar um documento com identificação e foto.
Aqueles que não podem ir até uma agência por conta de doença e dificuldades de locomoção, terão como fazer a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS.
Essa portaria foi publicada no último dia 27 de junho e autoriza os bancos a fazerem a comprovação de vida por procurado ou representante legal sem cadastro prévio.
Outras mudanças no INSS
O INSS ainda deve incluir mais dois serviços em seu aplicativo. Os beneficiários poderão fazer a prova de vida por meio do celular.
Em um primeiro momento, a prova de vida será feita por meio de reconhecimento facial com o uso da câmera do celular, para aqueles que têm carteira de motorista e título de eleitor digital.
O projeto-piloto, tem como foco atender as pessoas deveriam ter feito essa comprovação antes da suspensão da exigência.
Todos os segurado do INSS devem fazer a prova de vida, todos os anos. Independente da idade, do tipo de benefício que está sendo recebido pelo segurado ou a forma de recebimento, que pode ser feita por conta-corrente, conta-poupança ou cartão magnético.
Essa é uma medida feita desde 2012 pelo beneficiários para evitar fraudes no recebimento do benefício. A validade da prova de vida é de um ano e deve ser feito no banco em que o segurado recebe o seu benefício.
Caso o beneficiário não faça a prova de vida, o seu salário é suspenso por tempo indeterminado ou cancelado.
Além disso, o INSS deseja fazer o pagamento automático, para os benefícios concedidos por meio de vias judiciais.
Hoje, o INSS não consegue cumprir as datas de pagamento que serão determinadas pela Justiça. Por isso, acaba pagando multas e gerando problemas para o segurado, que depende do benefício para muitas coisas.
O objetivo dessa ferramenta é reduzir o tempo de espera que o segurado terá entre a decisão da Justiça e a implantação do benefício, que às vezes pode demorar de três meses ou mais. Com essa nova ferramenta, o pagamento pode ser realizado em horas para os contribuintes.
Meu INSS
O aplicativo Meu INSS, pode ser acessado pelo computador e pelo smartphone. Nele são oferecidos cerca de 90 serviços dos 96, que podem ser realizados sem sair de casa.
O contribuinte pode acessar as informações completas sobre a sua vida como trabalhador, para isso basta acessar a opção Extrato Previdenciário (CNIS).
Serviços disponíveis:
- Pedido e acompanhamento de aposentadorias, benefício assistencial e pensão por morte
- Pedido e acompanhamento do salário maternidade urbano
- Acesso ao CNIS (Extrato Previdenciário)
- Acesso ao extrato de empréstimo consignado
- Acesso ao extrato de imposto de renda
- Acesso à carta de concessão do benefício
- Agendamento e resultado de perícia médica
- Consulta à revisão do benefício
- Pedido de recurso de benefício por incapacidade
- Pedido de cessação de benefício por óbito
- Cadastro ou renovação de representante legal
- Atualização de dados cadastrais do beneficiário
- Solicitação de exclusão de empréstimo consignado
- Cadastro de pensão alimentícia
- Cálculo de contribuição em atraso,emissão e ou cálculo de GPS
- Atualização de dados cadastrais
Por conta da pandemia também é possível enviar o seu laudo para a perícia médica por meio do aplicativo.
Na Central 135, o atendimento é feito de segunda a sábado, das 7h às 22h, sendo possível tirar dúvidas sobre o acesso aos serviços.