Salário maternidade ganha novas regras sem cobrança previdenciária nas parcelas

PONTOS CHAVES

  • Salário maternidade do INSS funcionará com novas regras
  • Segurados ficarão isentos de suas contribuições
  • Benefício é destinado para uma categoria específica
  • Solicitação pode ser feita exclusivamente pela internet 

Segurados do INSS devem ficar atentos as alterações no salário maternidade. Nessa terça-feira (04), o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a decisão que põe fim as contribuições aplicadas para quem se afasta do trabalho pelo nascimento de um filho. O projeto estava em tramitação desde o ano passado e foi aceito por 7 votos a 4 

Salário Maternidade: saiba quem tem direito, valor e como receber o benefício
Salário maternidade ganha novas regras sem cobrança previdenciária nas parcelas (Imagem: Reprodução – Google)

Desse modo, a partir de agora, o benefício não contará mais com a cobrança tributária, que pode variar até 12%. Desde que foi criado, o salário maternidade contava com taxações previdenciárias.

A segurada que deseja gozar do pagamento precisa ter ao menos um valor mínimo contribuído para o INSS

A determinação de tributar o pagamento foi suspensa mediante o projeto de lei assinado pelo ministro Luís Roberto Barroso.  

Para justificar sua decisão, o gestor afirmou que o benefício não é previdenciário, desse modo não deve ter uma natureza remuneratória.

De acordo com ele, as exigências de contribuições mínimas do INSS só devem ser aplicadas para os auxílios considerados permanentes, o que não é o caso do salário maternidade.  

A pasta que determina o cancelamento das contribuições é de repercussão nacional e vinha exigindo uma definição imediata por parte do legislativo. Entretanto, sua análise estava temporariamente suspensa, pois poderia resultar numa perda anual de aproximadamente R$ 1,3 bilhão para a União.  

Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explicou que a decisão deve ser aplicada para a cota patronal da contribuição, que significa os valores exigidos para as empresas pelo INSS.  

— Tinha bastante ação na Justiça aguardando essa decisão do Supremo, acredito que a maior parte de empresas. Agora temos que aguardar a publicação do acórdão para ver se tem algum embargo de declaração. Como é decisão do Supremo, a gente espera que o INSS publique alguma instrução normativa para que deixe de ser cobrada essa contribuição — explica. 

Contribuições do salário maternidade 

Até o mês de fevereiro, o benefício do salário maternidade contava com alíquotas de 8%, 9% ou 11%, a depender da faixa salarial. A partir de março, com a aceitação da reforma da previdência, os valores foram reajustados em 7,5%, 9%, 12% e 14%, passando a ser progressivas.

Agora, deverá ser zerada em todas as modalidades, independentemente da renda do segurado.  

Sobre o salário maternidade 

Trata-se de um benefício fornecido pelo INSS para as pessoas que estão em processo de gestação ou adoção.

No entanto, é válido ressaltar que ele é concedido não só para mulheres, como também para os homens que precisam se ausentar do seu trabalho temporariamente para receberem seus filhos.  

A liberação do salário maternidade acontece para os cidadãos nas seguintes situações:  

  • Nascimento de filho; 
  • Aborto não criminoso ou em casos previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe); 
  • Fetos natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe) 
  • Adoção; 
  • Guarda judicial para fins de adoção. 
Salário maternidade ganha novas regras sem cobrança previdenciária nas parcelas (Imagem: Reprodução – Google)

Quem tem direito ao salário maternidade? 

  • Trabalhador empregado, com contrato de trabalho assinado na CLT; 
  • Desempregados com qualidade de segurado (em período de graça ou quando estão recebendo algum benefício previdenciário do INSS); 
  • Empregado doméstico; 
  • Contribuinte individual (MEI); 
  • Contribuinte facultativo;
  • Segurado especial. 

Requisitos

O INSS só concede o benefício quando: 

  • O segurado está trabalhando (contribuindo para o INSS); 
  • O segurado está em período de graça; 
  • O segurado está recebendo algum benefício do INSS (aposentadoriapensão por morte, etc.), exceto Auxílio Acidente. 

Diferença entre o salário maternidade e a licença maternidade 

Apesar de parecer ter a mesma finalidade, são diferentes. No caso do salário maternidade, o valor é concedido mensalmente para quem se afasta temporariamente do trabalho. Já a licença maternidade é o tempo em que a pessoa se ausenta do serviço por causa da chegada de seu filho. 

Ou seja, o salário diz respeito ao valor liberado. A licença é o período em que o segurado estará afastado. É importante lembrar que o tempo de licença maternidade atualmente é de até 120 dias.  

Como solicitar o salário maternidade?  

Atualmente, a solicitação do benefício pode ser feita pelos portais eletrônicos do INSS. Basta acessar o Meu INSS, se direcionar até a página de serviços, clicar na opção salário maternidade e informar os dados solicitados no formulário.

Ao preencher todas as informações, é só confirmar o desejo e aguardar a resposta que deve ser feita dentro de um período de 30 dias. 

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Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.