Governo federal valida mais uma linha de crédito. Nessa quarta-feira (29), os representantes do Senado aprovaram a medida provisória que concede um programa de empréstimo para os microempreendedores individuais (MEIs). Diferentemente do Pronampe, as solicitações desta modalidade deverão ser feitas por meio das maquininhas de cartão de modo que concedam os recursos ainda mais rápido.
A medida foi intitulada como Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) e tem como objetivo facilitar a aceitação do empréstimo para as pequenas empresas.
De acordo com os parlamentares, sua utilização irá minimizar o número de desempregos e otimizar o funcionamento dos pequenos negócios seriamente afetados pela pandemia do novo coronavírus.
Por meio do programa, quem for MEI poderá ter acesso a até R$ 50 mil, disponibilizados através das maquininhas de cartão. A proposta agora foi encaminhada para o presidente Jair Bolsonaro que deverá aceitar ou vetar os pontos propostos no Congresso.
Como funcionará o empréstimo por maquininhas
A principal característica do programa é que ele é destinado exclusivamente para os MEI’s. Nesse caso, os pequenos empresários devem contactar seus bancos para ter acesso a 8% do valor total de suas vendas.
A liberação da quantia só pode ser feita mediante um contrato de formalização com a instituição financeira, que deverá ser assinado de forma digital.
Para definir o valor total do empréstimo, será preciso que os bancos calculem a média mensal de vendas do solicitante.
Dessa forma, o limite do seu crédito poderá ser de até o dobro do valor contabilizado por meio das vendas e arranjos de pagamento. Entretanto, não deve ser superior a R$ 50 mil por beneficiário.
Por fim, no que diz respeito as taxas de juros, essa será de 6% ao ano e o prazo total de pagamento é de 36 meses. Já a carência é de 6 meses após a validação do serviço.
Para poder ter acesso ao empréstimo os MEIs precisam se enquadrar nas seguintes regras:
- tenham tido vendas de bens ou prestações de serviços liquidadas em arranjos de pagamento em pelo menos um dos meses entre janeiro e março de 2020;
- não tenham na data da formalização do empréstimo, operações de crédito ativas, celebradas fora do âmbito do Peac-Maquininhas, garantidas por recebíveis a constituir de arranjos de pagamento.